TJMT - 1010030-13.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
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07/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 10:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010030-13.2022.8.11.0006.
EMBARGANTE: HELIO DA SILVA AMORIM JUNIOR EMBARGADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos.
Cuida-se Embargos à Execução opostos por HELIO DA SILVA AMORIM JUNIOR, através de curador especial DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A Embargante alega, em síntese, que o Embargado não teria esgotado todas as diligências processuais passíveis de localização do Embargante, estando assim, eivada de nulidade.
A Embarga apresentou IMPUGNÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (id.
Num. 103681379 - Pág. 1), requerendo ao final a Rejeição dos r.
Embargos, sem resolução do mérito, afastando as alegações arguidas pelo Embargante em todos os termos tendo em vista que os meios de provas são suficientes para demonstração do direito perseguido pelo Embargado.
Em manifestação de id.
Num. 118889547 - Pág. 1/3 a Embargada alega INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO e informa não possuir mais provas a produzir, bem como reitera todas as argumentações já apresentadas e pugna-se pelo REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Em certidão lavrada pela Secretaria do Juízo (id.Num. 123784256 - Pág. 1) informa que não houve recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação pessoal do do executado, ora Embargante, na Execução (Processo nº 1006275-49.2020.8.11.0006).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Frente às circunstâncias expostas, atento aos princípios da economia e celeridade processual, antes de analisar os embargos, reitero a determinação da tentativa de citação pessoal do Executado no endereço Rua Manoel do Carmo, nº 95, Bairro São Miguel, CEP: 78.205-045, Cáceres/ MT, já determinado no despacho de id. 73862014 proferido nos autos da Execução (Processo nº 1006275-49.2020.8.11.0006).
Anoto que a citação por edital somente será revogada se porventura o Executado seja encontrado para citação pessoal, caso em que restando infrutífera a diligência, prevalecerá a citação por edital já realizada e a defesa apresentada pelo Curador Especial.
Posto isto, DETERMINO a substituição processual para constar no polo passivo deste feito o Cessionário ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), nos termos do requerimento e fundamentos expostos nos autos da ação de execução - Processo nº 1006275-49.2020.8.11.0006.
TRANSLADE-SE cópia para este feito do requerimento e documentos (id.
Num. 126810931 - Pág. 1 e seguintes) acostado aos autos do processo de execução nº 1006275-49.2020.8.11.0006.
HABILITE-SE o patrono da Embargada, após intime-se do inteiro teor desta decisão.
Cumprida todas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, até cumprimento da tentativa de citação pessoal do Executado.
Não sendo o executado encontrado e sendo mantida a citação por edital, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, e, após, novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 18 de janeiro de 2024.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
18/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 07:52
Conclusos para decisão
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20/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:36
Decorrido prazo de OUTROS em 19/07/2023 23:59.
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02/06/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 04:08
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Aguardando tentativa de citação pessoal do Devedor na ação de execução - Processo nº 1006275-49.2020.8.11.0006 -
26/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 03:08
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 06:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 15:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 20:58
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:28
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
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26/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:33
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/10/2022 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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