TJMT - 1067322-68.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:32
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 14:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2025 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/08/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 17:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/07/2025 17:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2025 15:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:26
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 00:22
Decorrido prazo de IOHAN LUCAS TRINDADE WALBER em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SERGIO ANOR WALBER em 10/07/2025 23:59
-
30/06/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 06:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 05:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2025 23:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2025 23:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de EDNA MENDES em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ESPACO DE EVENTOS CASA DE PEDRAS LTDA em 27/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:07
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ESPACO DE EVENTOS CASA DE PEDRAS LTDA em 20/08/2024 23:59
-
09/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/07/2024 08:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/06/2024 15:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:10
Decorrido prazo de EDNA MENDES em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESPACO DE EVENTOS CASA DE PEDRAS LTDA em 06/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:27
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/05/2024 17:14
Processo Reativado
-
15/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 03:14
Recebidos os autos
-
18/02/2024 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2023 04:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:02
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ESPACO DE EVENTOS CASA DE PEDRAS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de EDNA MENDES em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:31
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessária a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (artigo 41 da Lei nº 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Isabel Cristina M. da Paixão Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
29/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2023 17:56
Homologada a Transação
-
05/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 15:08
Recebimento do CEJUSC.
-
31/08/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada em/para 31/08/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos.
-
28/07/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1067322-68.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: EDNA MENDES POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESPACO DE EVENTOS CASA DE PEDRAS LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 - 2º JEC Data: 31/08/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
21/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:35
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/07/2023 04:15
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067322-68.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EDNA MENDES REQUERENTE: ESPACO DE EVENTOS CASA DE PEDRAS LTDA Vistos etc.
Diante da justificativa apresentada, consistente na juntada de documento (ID. 122082687), determino seja designada nova audiência de conciliação conforme pauta do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
06/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 19:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:31
Recebimento do CEJUSC.
-
28/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada em/para 28/06/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/06/2023 13:11
Recebidos os autos.
-
28/06/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/06/2023 10:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 01:26
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1067322-68.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: EDNA MENDES POLO PASSIVO: REQUERENTE: ESPACO DE EVENTOS CASA DE PEDRAS LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 2JEC Data: 28/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 24/05/2023 12:52:40 -
24/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:49
Audiência de conciliação designada em/para 28/06/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:54
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/02/2023 09:53
Recebimento do CEJUSC.
-
14/02/2023 09:51
Audiência de conciliação não-realizada em/para 09/02/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/02/2023 15:05
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/12/2022 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 02:13
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 17:38
Audiência Conciliação juizado designada para 09/02/2023 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/11/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao cumprimento de sentença • Arquivo
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Processo nº 0002897-92.2017.8.11.0108
Nielson Natanael de Pinho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ellen Ximena Baptista de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2017 00:00