TJMT - 1023209-57.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
13/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:37
Decorrido prazo de RENATA ADRIELLY ROIESKI BORGES em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 04:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
22/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023209-57.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATA ADRIELLY ROIESKI BORGES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor do Estado de Mato Grosso e Município de Rondonópolis, todos devidamente qualificados nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pôde-se constatar a informação do pagamento dos créditos exequendos.
Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
19/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 16:23
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 11:05
Decorrido prazo de RENATA ADRIELLY ROIESKI BORGES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023209-57.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATA ADRIELLY ROIESKI BORGES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos etc.
Em consulta ao sistema Siscondj, pôde-se constatar o pagamento realizado pelo Estado de Mato Grosso, sendo que o Município deixou de realizar o pagamento do valor devido.
Tendo em vista que o ente público municipal devedor não fez prova do pagamento da RPV expedida com relação aos honorários sucumbenciais, bem como em consulta ao sistema siscondj não localizei depósito dos valores, nos termos do artigo 8º do Provimento n. 20/2020-CM, proceda-se com o sequestro, no valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções (art. 8º, 2º, Prov. 20/2020-CM).
Dê ciência da presente decisão ao devedor, a fim de que não efetue o pagamento da RPV, para que se evite duplicidade de pagamento.
Após o pagamento, vista dos autos às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeiram o que entenderem de direito, advertindo-os que o silêncio importará na quitação total do débito e a consequente extinção do débito.
Determino, desde já, o levantamento dos valores em favor do exequente.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
19/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:41
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 14:32
Decorrido prazo de LUCIANO JUNNIO DE SOUZA FREITAS em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 04:59
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 09:59
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
03/05/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 11:37
Decorrido prazo de LUCIANO JUNNIO DE SOUZA FREITAS em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:57
Homologada a Transação
-
25/11/2021 01:23
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:51
Decorrido prazo de LUCIANO JUNNIO DE SOUZA FREITAS em 27/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 04:59
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:45
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 16:27
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 09:26
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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