TJMT - 0002552-10.2015.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de WILSON ISAC RIBEIRO em 28/06/2024 23:59
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21/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
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19/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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19/06/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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19/06/2024 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2024 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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19/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/05/2024 23:59
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22/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 13:24
Decorrido prazo de DOUGLAS FOSCARIM DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para que, no prazo legal, se manifeste acerca da petição do executado requerendo o que entender de direito. -
01/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 18:30
Devolvidos os autos
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31/01/2024 18:30
Processo Reativado
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31/01/2024 18:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/01/2024 18:30
Juntada de manifestação
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31/01/2024 18:30
Juntada de intimação
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31/01/2024 18:30
Juntada de decisão
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31/01/2024 18:30
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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31/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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08/11/2023 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 00:02
Decorrido prazo de DOUGLAS FOSCARIM DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA É TEMPESTIVO, SENDO ASSIM, PASSO A PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. -
11/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0002552-10.2015.8.11.0040.
REQUERENTE: DOUGLAS FOSCARIM DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A VISTOS ETC, ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A opõe embargos de declaração contra a sentença proferida ao id. 111502220, com o fito de reformar a sentença proferida por este Magistrado que condenou a parte requerida ao pagamento de indenização a título do Seguro Obrigatório de Veículos – DPVAT em favor da parte autora, na quantia de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte cinco reais), assim como pelas despesas médicas no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ambas com correção monetária pelo INPC a partir do sinistro (Súmula 580 do STJ[1] ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida (Súmula 426 do STJ[2] ), observado, no entanto, o desconto de eventual quantia recebida administrativamente.
Irresignada, a parte embargante aduz que a sentença é contraditória quanto a condenação do reembolso das despesas medicas e suplementares, em vista que não haveria nos autos qualquer nota fiscal/comprovante de pagamento das supostas despesas.
A parte embargada apresentou contrarrazões ao recurso, pugnando pelo seu desprovimento. É o necessário.
Decido.
Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento, pelo simples fato de a decisão recorrida é cristalina e isenta de obscuridade, contradição ou omissão a ensejar sua modificação por meio de embargos de declaração, eis que analisou expressamente as teses relevantes ao deslinde da lide; contudo, adotou entendimento desfavorável aos interesses Da parte embargante.
Evidente, portanto, que a parte recorrente pretende, por via transversa, obter a reforma da sentença via embargos de declaração interpostos sem qualquer fundamento.
A propósito: “ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS TURMA RECURSAL ÚNICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0063502-97.2018.811.0001 CH - PROJUDI EMBARGANTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EMBARGADO: LEONIZIO RIBEIRO DA SILVA JUÍZA RELATORA: PATRÍCIA CENI DATA DO JULGAMENTO: 10/12/2019 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO UNÂNIME – EMBARGOS COM OBJETIVO DE ALTERAR O JULGADO − OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CLARO INTUITO DE ALTERAR TEOR DECISÓRIO – EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS – APLICAÇÃO DE MULTA DE ACORDO COM O ART. 1.026 § 2º DO CPC. 1.
Os embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação vise sanar vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Quando ocorrida a interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve ocorrer a aplicação da multa ao embargante, de acordo com o previsto no art. 1.026, § 2º do CPC. (...) Destarte, no presente caso, a embargante não pretende a correção de ponto obscuro, contraditório, dúbio, omisso ou até erro material existente no acórdão, mas sim, rediscutir o próprio mérito do julgado, alterando-o.
Além disso, é certo que quando há interposição de embargos declaratórios, sendo estes manifestamente protelatórios, deve correr a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
Desta forma, com fulcro no art. 1026, § 2º, do NCPC, condeno o Embargante a pagar à Embargada multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios opostos, por serem tempestivos e, no mérito, os REJEITO, por não vislumbrar a existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. É como voto.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito – Relatora 4 (N.U 63502-97.2018.8.11.0001, 635029720188110001/2019, PATRICIA CENI, Turma Recursal Única, Julgado em 10/12/2019, Publicado no DJE 10/12/2019).
Pelo exposto, Nego provimento aos embargos de declaração opostos ao Id. 112045772.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso-MT, 19 de setembro de 2023.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
19/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
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07/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
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06/06/2023 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que foram interpostos Embargos de Declaração, razão pela qual impulsiono os presentes autos a fim de intimar a parte contraria, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
26/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:54
Decorrido prazo de DOUGLAS FOSCARIM DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2023 00:48
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:56
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 02:55
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:59
Recebimento (Vindos Gabinete)
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01/06/2021 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/06/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:18
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
08/11/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2019 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/07/2019 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/07/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2019 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/07/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
03/07/2019 01:34
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
20/03/2019 00:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2019 01:37
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
19/03/2019 01:10
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/03/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/02/2019 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2019 01:59
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/02/2019 01:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/02/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2019 01:54
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
19/02/2019 01:44
Juntada (Juntada)
-
14/02/2019 02:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/02/2019 01:59
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
08/02/2019 01:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/02/2019 02:03
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/02/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/02/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2019 02:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/02/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2019 02:09
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
31/01/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2018 01:43
Juntada (Juntada de AR)
-
10/12/2018 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/12/2018 01:40
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
05/12/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/11/2018 02:15
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/11/2018 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/11/2018 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2018 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2018 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2018 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/07/2018 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2018 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/07/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2018 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2018 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2018 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/04/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2017 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/05/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/05/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/05/2017 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/05/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
05/05/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2017 02:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/01/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2017 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2016 01:16
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
18/11/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/10/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/10/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2016 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/10/2016 02:31
Juntada (Juntada de AR)
-
25/10/2016 01:17
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
31/08/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/07/2016 01:46
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
23/06/2016 01:52
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/04/2016 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/03/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/01/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/10/2015 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/09/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/09/2015 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/08/2015 01:40
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/08/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/07/2015 02:03
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
29/07/2015 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
24/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2015 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2015 01:35
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
23/07/2015 01:35
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
22/07/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2015 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/06/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/06/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/06/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/06/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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29/05/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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28/05/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/05/2015 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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17/04/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/04/2015 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/04/2015 02:24
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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10/04/2015 02:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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10/04/2015 01:46
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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