TJMT - 1002092-30.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO DIAS em 11/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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02/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 03:18
Recebidos os autos
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23/12/2023 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 16:44
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 01:31
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:39
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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30/10/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1002092-30.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: DOUGLAS CARDOSO DIAS REQUERIDO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cáceres - MT, 25 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
26/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 19:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada em/para 17/10/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
19/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 08:23
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 17/10/2023 13:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (66) 9 9925-5415 OU (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
24/05/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 13:44
Expedição de Mandado
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24/05/2023 13:29
Audiência de conciliação designada em/para 17/10/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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18/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 03:44
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada em/para 15/05/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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15/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 10:09
Expedição de Mandado
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27/04/2023 10:00
Expedição de Mandado
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14/04/2023 14:12
Desentranhado o documento
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14/04/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 13:55
Expedição de Mandado
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21/03/2023 14:00
Decisão interlocutória
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15/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
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15/03/2023 15:48
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
15/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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