TJMT - 1025544-49.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 18:11
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 15:03
Decorrido prazo de JOSE BARRETOS DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:28
Decorrido prazo de JOSE BARRETOS DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 06:47
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 07:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025544-49.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SILVA EXECUTADO: JOSE BARRETOS DE LIMA Vistos, etc.
Da análise do processo denota-se que até o presente momento não houve a citação do reclamado, embora tenham sido realizadas várias tentativas, tendo em vista que o processo foi distribuído no ano de 2021.
Em razão dos princípios que regem os processos dos Juizados Especiais em busca da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, INDEFIRO o pedido de nova tentativa da citação da parte reclamada.
Assim, no que tange sobre a circunstância da não localização do devedor e de bens penhoráveis, há norma no microssistema dos juizados especiais que trata especificamente, qual seja, o artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, o qual preceitua que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso em tela, não foi encontrado o devedor, incidindo, pois, no caso, a referida norma, impondo-se, por consequência, a extinção do feito.
Por tais considerações JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
04/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
04/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
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04/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 14:33
Expedição de Mandado
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02/06/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1025544-49.2021.8.11.0003 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO SILVA RECLAMADO: JOSE BARRETOS DE LIMA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 18/08/2023 Hora: 08:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDVhNGI5YzctMTdmNi00NWUzLTlhZGUtYzc0NzU4YmU1ZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 15/05/2023 (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
15/05/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 18:37
Expedição de Mandado
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15/05/2023 18:32
Audiência de conciliação designada em/para 18/08/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/10/2022 17:16
Audiência de Conciliação cancelada para 03/11/2022 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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30/08/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:44
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 15:05
Audiência de Conciliação designada para 03/11/2022 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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10/03/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE BARRETOS DE LIMA em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 03:47
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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26/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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26/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
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20/02/2022 11:02
Decorrido prazo de JOSE BARRETOS DE LIMA em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 04:49
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
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16/12/2021 13:48
Decorrido prazo de JOSE BARRETOS DE LIMA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 07:46
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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