TJMT - 1012010-76.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 18:02
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
-
13/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:48
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
07/05/2024 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
07/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:34
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 30/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 30/04/2024 23:59
-
05/03/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 15:58
Recurso Especial não admitido
-
29/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 26/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA – IMPUGNAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SINOP (PROFESSORA) – ADICIONAL POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO – DECISÃO DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO NA EXECUÇÃO – BASE DE CÁLCULO – SALÁRIO INICIAL – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – INTERPRETAÇÃO QUE NÃO FERE A COISA JULGADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há violação à coisa julgada quando a decisão, proferida na impugnação ao cumprimento da sentença, não destoa ao que consta do título executivo judicial transitado em julgado.
Nos termos da Lei n. 568/99 o adicional de merecimento e antiguidade incide sobre o salário-inicial. -
05/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:57
Conhecido o recurso de PATRICIA APARECIDA SILVA - CPF: *48.***.*40-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/10/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2023 09:19
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
13/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 05:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 24/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:10
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2023 00:00
Intimação
À mingua de pedido e fundamentação referente à antecipação da tutela recursal, processe-se regularmente o presente Recurso, intimando-se a parte Agravada para apresentar a sua contraminuta, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do Agravo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
30/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012010-76.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
24/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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