TJMT - 1011778-64.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 09:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 02:02
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:20
Publicado Acórdão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011778-64.2023.8.11.0000 Classe: RECLAMAÇÃO (12375) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [FERNANDA RIBEIRO DAROLD - CPF: *12.***.*49-99 (ADVOGADO), SERGIO SANTANA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*03-08 (RECLAMANTE), BERNARDO RIEGEL COELHO - CPF: *99.***.*78-19 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (RECLAMADO), VIVO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (RECLAMADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: IMPROCEDENTE.
UNÂNIME.
E M E N T A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA JULGADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – ANOTAÇÃO PREEXISTENTE, SÓ BAIXADA EM MOMENTO POSTERIOR A INCLUSÃO DISCUTIDA – DANO MORAL INEXISTENTE – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385 DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Nos termos da súmula 385 do STJ da negativação indevida em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
O STJ já pacificou o entendimento de que “a aferição acerca da preexistência de legítima inscrição, apta a afastar a indenização por dano moral, dá-se no momento da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, e não no momento da propositura de eventual ação judicial ( RECLAMAÇÃO Nº 25.243 - PR (2015/0133982-4) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).” -
18/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 19:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:26
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:44
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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11/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 07:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 06:12
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:12
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 06:21
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 11 de Dezembro de 2023 a 12 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/11/2023 06:25
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:25
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2023 07:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 10 de Novembro de 2023 a 13 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/10/2023 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SERGIO SANTANA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:03
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:51
Publicado Intimação de pauta em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, em até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados nas sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 22:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 09:25
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Intimação aos patronos da Parte Reclamante: SÉRGIO SANTANA DOS SANTOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem serem beneficiário da justiça gratuita; em caso negativo, fica desde já, intimado para pagamento em dobro. -
30/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 00:30
Publicado Informação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011778-64.2023.8.11.0000 – Classe: RECLAMAÇÃO (12375) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE ÓRGÃO ESPECIAL - DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA. -
22/05/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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