TJMT - 1011439-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:20
Baixa Definitiva
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28/08/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:29
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/08/2023 00:23
Publicado Acórdão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 12:03
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:03
Juntada de comunicação entre instâncias
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02/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NOTIFICAÇÃO ENCAMINHA POR EMAIL - MORA NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A notificação válida do devedor para os fins de sua constituição em mora é condição imprescindível para o deferimento da liminar de busca e apreensão, devendo ser mantida a decisão monocrática que cassou a decisão singular. -
01/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 18:32
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/07/2023 18:49
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:25
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)1011439-08.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: ADRIANO SOARES DE SOUZA INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) AGRAVADO: ADRIANO SOARES DE SOUZA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta ao agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
27/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 17:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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27/06/2023 09:33
Juntada de Petição de agravo interno
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12/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Posto isso, conheço do recurso e lhe DOU PROVIMENTO.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
07/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 07:12
Recebidos os autos
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31/05/2023 07:12
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:41
Conhecido o recurso de ADRIANO SOARES DE SOUZA - CPF: *71.***.*26-87 (AGRAVANTE) e provido
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18/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011439-08.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
17/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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