TJMT - 1014865-80.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
02/09/2025 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:06
Decorrido prazo de TAINARA LIMA PANSERA em 30/07/2025 23:59
-
30/07/2025 16:10
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2025 11:53
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 20:19
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 01:24
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/06/2025 11:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:08
Publicado Edital intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 13:03
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2025 03:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de TAINARA LIMA PANSERA em 24/04/2025 23:59
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 03:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/03/2025 18:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 18:27
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/03/2025 22:07
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/03/2025 14:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 02:05
Decorrido prazo de TAINARA LIMA PANSERA em 12/02/2025 23:59
-
22/01/2025 06:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:11
Publicado Edital intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Edital intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 16:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/08/2024 14:35
Processo Reativado
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/09/2023 01:41
Recebidos os autos
-
23/09/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1014865-80.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA REQUERIDO: TAINARA LIMA PANSERA
Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que as partes resolveram pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. 2 - É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
DECIDO. 3 - Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento. 4 - Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada. 5 - Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor dos art. 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 do Código CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*03-05, Sexta Câmara Cível, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 21/12/2012 - grifo nosso). 6 - Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do art. 200, caput do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 7 - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado (ID 126639759), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 8 - Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. 9 - Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
23/08/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 18:16
Homologada a Transação
-
21/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada em/para 21/08/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
21/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:29
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2023 03:00
Publicado Edital intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1014865-80.2023.8.11.0015; [Inadimplemento]; R$ 655,80 REQUERENTE: CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA REQUERIDO: TAINARA LIMA PANSERA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
25/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 05:06
Decorrido prazo de TAINARA LIMA PANSERA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 17:47
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 04:01
Publicado Edital intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1014865-80.2023.8.11.0015; [Inadimplemento]; R$ 655,80 REQUERENTE: CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA REQUERIDO: TAINARA LIMA PANSERA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
19/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/06/2023 13:08
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2023 03:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1014865-80.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 21/08/2023 13:30 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA CPF: 49.***.***/0001-54, TALLITA MONTEIRO BALAN CPF: *44.***.*31-69 Endereço do promovente: Nome: CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA Endereço: JOSE BONIFACIO, 293, QUADRA54 LOTE 1B SALA 1A, CENTRO, DOURADINA - PR - CEP: 87485-000 TAINARA LIMA PANSERA CPF: *52.***.*97-25 Endereço do promovido: Nome: TAINARA LIMA PANSERA Endereço: AVENIDA BRASIL, A2, (LOT JD N MUNDO), NOVO MUNDO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78149-070 Sinop, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
29/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1014865-80.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:CASTELINI SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: TALLITA MONTEIRO BALAN POLO PASSIVO: TAINARA LIMA PANSERA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 21/08/2023 Hora: 13:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 23 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:57
Audiência de conciliação designada em/para 21/08/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
23/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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