TJMT - 1014186-80.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:23
Decorrido prazo de IRENILDE SILVA BIZZOTTO em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 00:43
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2023 06:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 06:19
Decorrido prazo de IRENILDE SILVA BIZZOTTO em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 02:49
Decorrido prazo de IRENILDE SILVA BIZZOTTO em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 04:42
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2023 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 10:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/08/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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01/06/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 12:46
Expedição de Mandado
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27/05/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 20:08
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 13:53
Expedição de Mandado
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014186-80.2023.8.11.0015.
AUTOR: IRENILDE SILVA BIZZOTTO RÉU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos 1- Compulsando os autos, constata-se que o autor pleiteia o acolhimento do pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para fins de suspensão da cobrança no valor de R$ 556,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), bem como para que a ré se abstenha de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (ID. 118009285), no entanto, não juntou, com a inicial as faturas referentes ao consumo de energia elétrica. 2- Pois bem.
O artigo 320 do CPC prevê que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
No entanto, a ausência de documentos não se trata de nulidade absoluta, por ser sanável, havendo necessidade de intimação da parte para regularizar a situação. 3- Desse modo, é imprescindível que a parte autora acoste aos autos elementos necessários para um Juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 319, inciso VI do CPC, tendo em vista que a apresentação das faturas que pretende contestar se trata de fato constitutivo do seu direito. 4- Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as faturas referentes ao consumo de energia elétrica que entende ser indevida, sob pena de indeferimento da tutela de urgência pretendida.. 5- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
17/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 18:15
Decisão interlocutória
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17/05/2023 16:34
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 16:33
Audiência de conciliação designada em/para 15/08/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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17/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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