TJMT - 1015470-36.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2024 01:06 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/06/2024 23:59 
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                                            14/06/2024 14:07 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/06/2024 23:59 
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                                            14/06/2024 14:07 Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE ARRUDA em 10/06/2024 23:59 
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                                            08/06/2024 01:36 Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE ARRUDA em 07/06/2024 23:59 
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                                            17/05/2024 01:09 Publicado Decisão em 16/05/2024. 
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                                            17/05/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 18:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/05/2024 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 18:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/05/2024 18:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/05/2024 14:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2022 00:31 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 00:31 Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            31/10/2022 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2022 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2022 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2022 15:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/10/2022 15:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/10/2022 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 10:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/10/2022 03:46 Publicado Sentença em 04/10/2022. 
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                                            05/10/2022 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            03/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1015470-36.2021.8.11.0002.
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença.
 
 Inicialmente recebo a impugnação como Embargos à Execução, o qual pode versar sobre matéria prevista no artigo 52 da Lei dos Juizados Especiais.
 
 A executada/embargante insurge-se contra a penhora de numerários, efetivada via Sisbajud, no montante total de R$ 186,24 (cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), alegando excesso da execução, pois possui benefícios gratuidade da justiça, no que tange a custas processuais e honorários advocatícios.
 
 A sentença proferida no ID nº 60267683 julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Excipiente na exordial, e por conseguinte, condenou-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé fixada em 9% do valor atribuído à causa, bem como honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (hum mil reais).
 
 O beneficio de justiça gratuita concedido não tem o condão de impedir a condenação, e consequente pagamento da pena de litigante de má-fé e honorários sucumbenciais, nos termos do disposto no art. 55, inciso I, da lei 9099/95.
 
 Assim, claramente se verifica que o Embargante apenas não concorda com o resultado da sentença.
 
 Assim, não é dado à parte buscar rediscutir o que já foi decidido na sentença, o que não se compadece com o recurso ora manejado.
 
 A jurisdição deve ser prestada na exata medida da causa de pedir e do pedido, cumprindo declinar a fundamentação mais apropriada ao caso concreto.
 
 Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado para posterior homologação.
 
 Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos habilitados.
 
 Thalyson Silva Bueno Juiz Leigo ______________________________________________________ Vistos, etc.
 
 HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
 
 Considerando que a executada não trouxe aos autos nenhum documento comprovando a alegada origem da quantia objeto da penhora online, indefiro o pedido de desbloqueio.
 
 O valor, de R$ 186,24, deverá ser liberado em favor da exequente.
 
 Expeça-se o competente alvará da quantia com suas atualizações.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Várzea Grande, data do sistema.
 
 Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
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                                            30/09/2022 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 08:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/09/2022 08:54 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/08/2022 21:14 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/08/2022 23:59. 
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                                            25/08/2022 15:47 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/08/2022 23:59. 
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                                            16/08/2022 11:24 Publicado Despacho em 16/08/2022. 
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                                            16/08/2022 11:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022 
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                                            15/08/2022 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2022 08:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/08/2022 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2022 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2022 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2022 05:57 Publicado Despacho em 08/07/2022. 
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                                            08/07/2022 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            07/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1015470-36.2021.8.11.0002.
 
 CREDOR: VIVO S.A.
 
 DEVEDOR: LAURA CRISTINA DE ARRUDA
 
 Vistos.
 
 Considerando o pedido constante no id. 82524074, defiro o bloqueio automático repetido via SISBAJUD (teimosinha) e determino a busca de forma automatizada por 30 (trinta) dias.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            06/07/2022 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 01:18 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2022 14:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/10/2021 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2021 19:43 Bens não localizados 
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                                            05/10/2021 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2021 08:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/09/2021 03:29 Publicado Intimação em 15/09/2021. 
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                                            15/09/2021 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021 
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                                            13/09/2021 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2021 03:57 Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE ARRUDA em 10/09/2021 23:59. 
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                                            18/08/2021 01:09 Publicado Intimação em 18/08/2021. 
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                                            17/08/2021 16:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021 
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                                            15/08/2021 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2021 10:35 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/08/2021 23:59. 
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                                            11/08/2021 09:48 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            10/08/2021 19:11 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            04/08/2021 01:21 Publicado Intimação em 04/08/2021. 
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                                            03/08/2021 14:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021 
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                                            01/08/2021 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2021 13:17 Transitado em Julgado em 02/08/2021 
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                                            01/08/2021 13:17 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/08/2021 05:23 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/07/2021 23:59. 
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                                            01/08/2021 05:23 Decorrido prazo de LAURA CRISTINA DE ARRUDA em 30/07/2021 23:59. 
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                                            16/07/2021 01:09 Publicado Sentença em 16/07/2021. 
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                                            15/07/2021 10:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021 
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                                            13/07/2021 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 19:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/07/2021 19:24 Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto 
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                                            22/06/2021 18:20 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2021 18:19 Audiência do art. 334 CPC. 
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                                            22/06/2021 00:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2021 19:59 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            18/06/2021 20:12 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            24/05/2021 04:37 Publicado Intimação em 24/05/2021. 
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                                            22/05/2021 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021 
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                                            20/05/2021 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 18:57 Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 22/06/2021 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. 
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                                            20/05/2021 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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