TJMT - 1008676-21.2020.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 17:03
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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18/08/2023 17:02
Juntada de Alvará
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02/08/2023 05:26
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 15:23
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo nº: 1008676-21.2020.8.11.0006 Requerente: ESPÓLIO: ELISANGELA DA SILVA FRANCA TEDESCO Requerido: EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se que houve o bloqueio nas contas bancárias da Executada correspondente ao valor da obrigação, bem como que houve concordância por parte do Exequente em relação ao valor.
Nesse passo, diante da satisfação integral dos valores, a extinção medida que se impõe, conforme previsão legal inserta no art. 924 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Desse modo, expeça-se alvará para levantamento integral do valor vinculado ao presente feito em favor do Exequente, devendo ser observado os dados bancários já informados nos autos pelo seu patrono.
Precluso o prazo recursal, arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 13 de julho de 2023 HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 07:31
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo nº: 1008676-21.2020.8.11.0006 Requerente: ELISANGELA DA SILVA FRANCA TEDESCO Requerido (a): GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$ 2.326,15 (dois mil trezentos e vinte e seis reais e quinze centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 25 de maio de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
30/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2023 08:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/05/2023 16:49
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
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25/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
19/01/2023 20:25
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/01/2023 20:24
Juntada de certidão da contadoria
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01/12/2022 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/12/2022 14:14
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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01/12/2022 14:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:12
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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28/11/2022 18:21
Recebidos os autos
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28/11/2022 18:21
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/07/2022 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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16/05/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 07:15
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 05:03
Publicado Sentença em 24/02/2022.
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24/02/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
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16/10/2021 04:52
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:58
Conclusos para decisão
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27/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 19:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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23/08/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2021 09:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/05/2021 05:20
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2021 23:59.
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30/04/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2021 01:46
Publicado Sentença em 28/04/2021.
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28/04/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2021 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 07:22
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/02/2021 23:59.
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06/02/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2021 11:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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31/01/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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18/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 14:26
Audiência Conciliação juizado cancelada para 31/05/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/01/2021 23:12
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2020 02:25
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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05/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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30/11/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 23:41
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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30/11/2020 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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