TJMT - 1005133-48.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Alvará
-
25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo n. 1005133-48.2022.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual a executada impugnou o cumprimento da sentença, sob o argumento de que há excesso de execução no cálculo apresentado pelo exequente.
Na mesma oportunidade, efetuou o pagamento do valor que entende devido (id. 139132037).
Em manifestação veiculada por meio da petição de id. 139153064, o exequente requereu o levantamento da quantia depositada, sem impugnar o alegado excesso da execução. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 139132037 como Embargos à Execução, nos termos do art. 52, inciso IV, “b”, da Lei n. 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que o feito não demanda maiores ilações, haja vista que a parte exequente não discordou do cálculo apresentado pela executada, no importe de R$ 5.094,42 (cinco mil, noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), tendo postulado, apenas, o seu levantamento, de forma que restou incontroversa a quantia depositada pela parte executada.
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO procedente a impugnação a fim de reconhecer o excesso na execução e declarar devida a importância de R$ 5.094,42 (cinco mil, noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Por consequência, considerando o pagamento do valor da execução pela parte executada e o pedido de levantamento da importância depositada, realizado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, ante o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925.
Expeça-se o alvará judicial de levantamento dos valores depositados, quais sejam: R$ 5.094,42 (cinco mil, noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no id. 139153064 (Procuração: id. 78816766).
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
23/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:23
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Considerando o pedido de cumprimento da sentença da parte autora (ID 133720277), intimo o advogado da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar pagamento voluntário do valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º do Código de Processo Civil). -
07/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 04:31
Decorrido prazo de DRUGOVICH AUTO PECAS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:12
Devolvidos os autos
-
01/11/2023 18:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
01/11/2023 18:12
Juntada de acórdão
-
01/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 18:12
Juntada de despacho
-
01/11/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 18:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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01/11/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
-
16/06/2023 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/06/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:44
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2023 01:25
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2022 02:28
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2022 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 09:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 09:05
Juntada de Termo de audiência
-
15/07/2022 09:04
Audiência de Conciliação realizada para 15/07/2022 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
13/07/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 16:58
Decorrido prazo de DRUGOVICH AUTO PECAS LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2022 04:13
Decorrido prazo de CLAUDINEI APARECIDO PALMA em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 09:25
Decorrido prazo de DRUGOVICH AUTO PECAS LTDA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:25
Decorrido prazo de CLAUDINEI APARECIDO PALMA em 18/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:53
Decorrido prazo de CLAUDINEI APARECIDO PALMA em 16/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:11
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:08
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2022 17:20
Conclusos para decisão
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07/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:20
Audiência de Conciliação designada para 15/07/2022 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
07/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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