TJMT - 1001020-21.2017.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:13
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 11/09/2025 23:59
-
12/09/2025 09:13
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ECOFARM LTDA em 11/09/2025 23:59
-
05/09/2025 10:26
Juntada de Petição de ofício
-
21/08/2025 10:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:57
Processo correicionado
-
01/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 16/06/2025 23:59
-
11/06/2025 08:56
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 10/06/2025 23:59
-
29/05/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 13:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 18:21
Processo em correição
-
06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 26/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO BERTOLDO BARCHET em 10/02/2025 23:59
-
10/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2025 23:59
-
03/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 03:36
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 03:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/01/2025 15:07
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Alvará
-
25/01/2025 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA APA NASCENTES DO RIO PARAGUAI em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:05
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 24/01/2025 23:59
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:09
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:19
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 29/11/2024 23:59
-
02/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2024 23:59
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:39
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2024 23:59
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15/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA APA NASCENTES DO RIO PARAGUAI em 14/08/2024 23:59
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15/08/2024 02:07
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:07
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ECOFARM LTDA em 14/08/2024 23:59
-
01/08/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 25/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA APA NASCENTES DO RIO PARAGUAI em 25/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ECOFARM LTDA em 25/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
26/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
26/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
26/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 17:49
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:09
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:09
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
20/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício
-
10/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:56
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
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04/06/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício
-
28/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
18/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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24/06/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:12
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:12
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ECOFARM LTDA em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001020-21.2017.8.11.0005.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: AGROPECUARIA ECOFARM LTDA, FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK
VISTOS.
Em que pese tempestivos, são descabidos os embargos de declaração retro.
Como cediço, cabem embargos declaratórios quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), o que não se evidenciou no caso em espécie, já que a decisão guerreada foi concisa, clara, precisa e não apresenta qualquer obscuridade, considerando-se que sua fundamentação afasta qualquer rediscussão.
Vislumbra-se que ocorreu mero inconformismo com o conteúdo decisório, o que deve ser analisado mediante recurso adequado, não por meio de embargos declaratórios.
A propósito são os seguintes julgados do TJMT: “RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO–INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO - ACÓRDÃO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão recorrida, impõe-se o desprovimento do recurso de embargos de declaração.” (TJMT, N.U 0055074-45.2014.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 18/12/2019, Publicado no DJE 19/12/2019). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA IMÓVEL – CONTRATO VERBAL – ENTRADA PAGA PELA COMPRADORA A TÍTULO DE SINAL – NEGÓCIO QUE SE CONCRETIZARIA MEDIANTE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA – ARRAS – DEVOLUÇÃO DEVIDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – RECONVENÇÃO – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO QUE O IMÓVEL FICOU FECHADO – REVELIA DA REQUERIDA – PRESUNÇÃO RELATIVA - IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS.
Sabe-se que os declaratórios não constituem meio adequado para sanar error in judicando.
Essa modalidade recursal se limita a corrigir eventuais defeitos no Acórdão, se no decisum há omissão, obscuridade ou contradição.
Se ausente presença de quaisquer dos vícios, é caso de desprovimento do recurso, máxime no caso em que se visualiza a pretensão dos recorrentes de rediscutir a matéria objeto de análise do recurso de apelação.” (TJMT, N.U 0001564-28.2015.8.11.0027, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 18/12/2019, Publicado no DJE 18/12/2019).
Portanto, diversamente do que sustenta a parte embargante, a decisão judicial questionada não apresenta qualquer vício a ser saneado (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão judicial questionada.
Ademais, cumpra-se integralmente a decisão anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
29/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 10:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2022 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 04:35
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 04:22
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 06:04
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
14/04/2020 07:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2020
-
03/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2020 06:24
Processo Desarquivado
-
17/07/2019 06:24
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2019 06:24
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 06:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2019 03:08
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:08
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ECOFARM LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2019 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2019 18:12
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
08/06/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 04:51
Decorrido prazo de ADRIANA VASCONCELOS DE PAULA E SILVA em 14/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 02:01
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 01:56
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Sanches Waloszek em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 01:56
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ECOFARM LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2019 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 00:21
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 00:15
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2019 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 21:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2018 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2018 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2018 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2018 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2018 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2018 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 18:06
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2018 05:41
Decorrido prazo de AGROPECUARIA ECOFARM LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/01/2018 15:47
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
19/01/2018 15:47
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
15/01/2018 13:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2018 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2017 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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