TJMT - 1004198-67.2017.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de extinção
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17/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:05
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2024 13:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 02:46
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 10/12/2024 23:59
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22/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
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21/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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17/11/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
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14/11/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de extinção
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05/11/2024 07:12
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 04/11/2024 23:59
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25/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 08:02
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
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23/10/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:04
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 17:08
Expedição de Mandado
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07/02/2024 16:42
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/02/2024 16:41
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/02/2024 09:20
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:47
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/11/2023 09:25
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:42
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 19:08
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2023 04:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004198-67.2017.8.11.0040.
EXEQUENTE: AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA EXECUTADO: DARCI SCHERER Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução por Quantia Certa promovida por AGROAPOIO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLA LTDA em desfavor de DARCI SCHERER, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Entre um ato e outro, em id. 109472044, a exequente reiterou o pleito em id. 118827442, requerendo seja deferido o bloqueio de ativos financeiros do terceiro interessado José Thomé Prediger, em decorrência do descumprimento da decisão proferida de id. 102996376, a qual determinou o depósito em conta judicial vinculada aos autos, do saldo remanescente e atualizado das parcelas “j” (vencida) e “k” (vincenda) do contrato de compra e venda de id. 36177750, no prazo de 72hs (setenta e duas) horas.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Como se sabe, a penhora sobre créditos que o executado detenha com terceiros estranho à lide, prevista no ordenamento processual civil, tem como princípios basilares a cooperação e colaboração.
Assim, uma vez determinada a penhora de créditos do executado, o terceiro apenas obtém a exoneração da dívida depositando em juízo a importância devida (art. 856, §2º, CPC).
Válido destacar ainda, que eventual quitação pelo executado ao terceiro interessado será ineficaz perante o exequente, podendo ainda, a conduta ser configurada fraude à execução (art. 856, § 3º, CPC).
No caso em exame, observa-se que intimado para efetuar o depósito judicial na data do vencimento da obrigação assumida perante o devedor (id. 36830769), o terceiro José Thomé Prediger compareceu aos autos informando a impossibilidade de cumprimento da ordem em decorrência da inexistência de crédito pertencente ao executado, visto que este cedeu seus direitos creditórios desde 30/03/2017 (id. 57101186).
Na ocasião, juntou o Contrato Particular de Cessão Parcial de Crédito (id. 57102322) e Instrumento Particular de Aditivo Contratual com Prestação de Garantia Pessoal e Cessão de Crédito (id. 57102329).
Sobreveio então a decisão de id. 102996376, reconhecendo a existência de saldo remanescente e determinando a intimação do terceiro José Thomé Prediger para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, depositar em conta judicial vinculada aos autos, após deduzidos os valores das cessões de crédito realizadas à Vilson Miguel Vedana e Osmar Posser, o saldo remanescente e atualizado das parcelas “j” (vencida) e “k” (vincenda) do contrato de compra e venda de id. 36177750, com observância da cotação mercadológica do dia do vencimento de cada obrigação e até a quantia necessária para garantir o débito exequendo, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório a dignidade justiça, na forma do art. 77, IV, c.c art. 772, II e art. 774, IV e parágrafo único do CPC e multa, fixada em 10% sobre o valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, nos termos do art. 77, § 2º do CPC.
Inconformado, o terceiro interessado interpôs agravo de instrumento (id. 103581685), o qual foi desprovido, (id. 115839235).
Assim sendo, diante do desprovimento do agravo de instrumento, a decisão exarada em id. 102996376 deveria ter sido fielmente cumprida, o que não ocorreu.
Cumpre destacar que embora o terceiro interessado José Thomé Prediger tenha descumprido a ordem judicial, não se eximiu do dever à ele imposto, visto que a decisão de id. 102996376 foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso quando da análise do Agravo de Instrumento n. 1024595-97.2022.8.11.0040 (id. 115839235).
Dessa forma, diante do descumprimento da ordem judicial, fica caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual, desde já, MAJORO a multa imposta a José Tomé Prediger na decisão de id. 102996376, que CONSOLIDO em 15% do valor da causa, que como já mencionado na decisão supracitada, deverá ser paga em favor do credor/exequente, a quem compete buscar a satisfação na via própria.
Feitas essas considerações, INDEFIRO o pedido de penhora de ativos em nome do terceiro interessado e DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Por fim, válido ressalvar que incumbe ao exequente comprovar eventual fraude à execução, valendo-se da via adequada. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. - 
                                            
09/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 16:32
Decisão interlocutória
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21/06/2023 18:57
Conclusos para decisão
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10/06/2023 23:10
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/06/2023 09:44
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004198-67.2017.8.11.0040.
EXEQUENTE: AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA EXECUTADO: DARCI SCHERER Vistos etc.
CIENTE do v. acórdão de id. 115839235.
INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, CONCLUSOS. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. - 
                                            
25/05/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
25/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/05/2023 15:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/04/2023 10:04
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
10/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/12/2022 12:31
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
01/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2022 05:36
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
15/11/2022 05:36
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 19:19
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 19:19
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 07:13
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 07:13
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/11/2022 07:41
Publicado Intimação em 07/11/2022.
 - 
                                            
07/11/2022 04:44
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
 - 
                                            
05/11/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
 - 
                                            
03/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 16:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/10/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/10/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/07/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/05/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/05/2022 14:10
Publicado Decisão em 16/05/2022.
 - 
                                            
17/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
 - 
                                            
17/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 14:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/10/2021 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
20/08/2021 04:38
Decorrido prazo de JOSE THOME PREDIGER em 19/08/2021 23:59.
 - 
                                            
13/08/2021 16:03
Juntada de correspondência devolvida
 - 
                                            
12/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2021 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
09/08/2021 02:16
Publicado Decisão em 09/08/2021.
 - 
                                            
07/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
 - 
                                            
05/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2021 14:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/06/2021 09:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2021 17:44
Juntada de correspondência devolvida
 - 
                                            
07/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/05/2021 14:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/05/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/05/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/05/2021 17:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/08/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2020 13:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/08/2020 01:46
Publicado Decisão em 18/08/2020.
 - 
                                            
18/08/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
 - 
                                            
14/08/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2020 17:58
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/08/2020 18:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2020 04:40
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/07/2020 04:40
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/06/2020 01:12
Publicado Decisão em 09/06/2020.
 - 
                                            
09/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2020
 - 
                                            
05/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2020 15:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/06/2020 14:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/12/2019 17:59
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO BIMBATO em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/12/2019 17:59
Decorrido prazo de ANDREI RAISER em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/12/2019 17:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS STEIN FORTES em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/12/2019 17:01
Decorrido prazo de LUCAS ANTONIO BIMBATO em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/12/2019 17:01
Decorrido prazo de ANDREI RAISER em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/12/2019 17:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS STEIN FORTES em 02/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 09:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/12/2019 12:06
Publicado Intimação em 25/11/2019.
 - 
                                            
06/12/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/12/2019 12:06
Publicado Intimação em 25/11/2019.
 - 
                                            
06/12/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2019 19:19
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/04/2019 19:18
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/04/2019 18:16
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/04/2019 18:15
Decorrido prazo de DARCI SCHERER em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2019 01:16
Publicado Decisão em 11/03/2019.
 - 
                                            
09/03/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/03/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2019 14:13
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/02/2019 05:49
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2019 05:15
Decorrido prazo de AGROAPOIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
16/01/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2018 14:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/11/2018 11:40
Publicado Decisão em 13/11/2018.
 - 
                                            
15/11/2018 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/11/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2018 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2018 01:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS STEIN FORTES em 23/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2018 08:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/05/2018 08:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/05/2018 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2018.
 - 
                                            
18/05/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/05/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/03/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2018 19:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2018 18:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2017 17:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/10/2017 09:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/10/2017 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
22/09/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2017 12:53
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2017 08:55
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
21/09/2017 08:55
Juntada de comunicações
 - 
                                            
20/09/2017 10:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/09/2017 13:33
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
18/09/2017 13:33
Juntada de documento de identificação
 - 
                                            
18/09/2017 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
18/09/2017 13:20
Juntada de documento de identificação
 - 
                                            
14/09/2017 08:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2017 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2017.
 - 
                                            
13/09/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/09/2017 11:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/09/2017 16:13
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
06/09/2017 16:13
Juntada de documento de identificação
 - 
                                            
31/08/2017 13:20
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
31/08/2017 13:20
Juntada de comunicações
 - 
                                            
28/08/2017 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
16/08/2017 09:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/08/2017 16:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/08/2017 15:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2017 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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