TJMT - 1010812-92.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:35
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 12:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
17/07/2024 12:34
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 12:32
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MARINS em 15/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59
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24/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59
-
28/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:56
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
06/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MARINS em 03/04/2024 23:59
-
25/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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07/03/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso especial
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MARINS em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:13
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
-
10/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – COMPROVAÇÃO DA MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TENTATIVA DE ENTREGA REALIZADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR – “NÃO EXISTE O NÚMERO” – PROTESTO REALIZADO – VALIDADE – TEMA 1.132 DO STJ – MORA COMPROVADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. “O Aviso de Recebimento dos Correios foi devolvido com a inscrição "ausente", denunciando que a notificação extrajudicial da parte devedora restou inexitosa, não obstante tenha a correspondência sido encaminhada ao mesmo endereço constante do Contrato de Alienação.
Havendo a frustração da correspondência notificatória, justifica-se plenamente o protesto do contrato via edital.
Se a notificação extrajudicial se deu da forma como preconizada pela atual legislação de regência, na medida em que foi realizada por carta registrada, com aviso de recebimento e remetida para o endereço constante do contrato, reconhece-se a eficácia do ato, consoante entendimento consolidado em recurso repetitivo (TEMA 1.132 do STJ). (N.U 1032510-74.2022.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/09/2023, Publicado no DJE 11/09/2023)”. -
08/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 13:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 03:24
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MARINS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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28/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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