TJMT - 1006428-89.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:30
Juntada de Alvará
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006428-89.2023.8.11.0002.
RECONVINTE: TAMIRES PENHA PEREIRA EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Vistos, etc.
Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que o débito fora quitado, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 09:09
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
27/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 17:59
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
24/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 16:13
Processo Desarquivado
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24/10/2023 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 09:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/10/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 18:53
Devolvidos os autos
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04/10/2023 18:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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04/10/2023 18:53
Juntada de petição
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04/10/2023 18:53
Juntada de acórdão
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04/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:53
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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04/10/2023 18:53
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 18:53
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 18:53
Juntada de despacho
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04/10/2023 18:52
Juntada de contrarrazões
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28/06/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 08:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/06/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
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21/06/2023 05:43
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 05:43
Decorrido prazo de TAMIRES PENHA PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 14:38
Recebimento do CEJUSC.
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17/05/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada em/para 17/05/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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17/05/2023 14:35
Juntada de Termo de audiência
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12/05/2023 09:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/05/2023 18:07
Recebidos os autos.
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02/05/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 18/04/2023 23:59.
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27/02/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:54
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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23/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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