TJMT - 1015148-06.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:07
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 06:25
Expedição de Outros documentos
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14/05/2024 06:25
Expedição de Outros documentos
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13/05/2024 16:10
Devolvidos os autos
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13/05/2024 16:10
Processo Reativado
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13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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13/05/2024 16:10
Juntada de acórdão
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13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:10
Juntada de manifestação
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13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:10
Juntada de intimação de pauta
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13/05/2024 16:10
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2024 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo:1015148-06.2023.8.11.0015 PARTE AUTORA: FABIOLA ERBACH PARTE REQUERIDA: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Verificada a tempestividade e o preparo, RECEBO o recurso inominado interposto nos autos apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais e quando estiverem rigorosamente comprovados os requisitos do artigo 43, parte final, da Lei n. 9.099/1999, o que não é o caso.
Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
05/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2024 03:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:28
Decorrido prazo de FABIOLA ERBACH em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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10/12/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1015148-06.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: FABIOLA ERBACH REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração visando questionar a correção monetária e os juros de mora fixados na sentença condenatória.
Aduz em suas razões que não é possível a fixação de juros de mora em período anterior à sua fixação invocando o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ.
Sem maiores delongas, a fundamentação da parte Embargante é contraditória pois a própria Súmula 54 do STJ dispõe que: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.
Ora, a sentença proferida nos autos reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e, nos termos acima deliberados pelo STJ a incidência dos juros se dá a partir do evento danoso, o qual, em se tratando de negativação indevida é a partir da inscrição que ocorreu em 14/10/2022 conforme disponibilizado no id. 127390390.
Inclusive, é neste sentido o entendimento da Turma Recursal do TJMT: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA.
CARÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES.
COBRANÇA ILEGÍTIMA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. […] (TJMT, N.U 1012286-07.2023.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, ANTONIO HORACIO DA SILVA NETO, Segunda Turma Recursal, Julgado em 23/11/2023, Publicado no DJE 23/11/2023 - grifo nosso).
Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC por não estar de forma inequívoca a intenção protelatória, contudo, fica a parte Requerida advertida que a oposição de novos Embargos de Declaração aduzindo tese pacífica na jurisprudência da Turma Recursal será considerado como conduta protelatória ficando a parte sujeita a multa prevista no artigo acima, sem prejuízo de apuração de eventual ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO mantendo a sentença em todos seus termos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
Cássio Luis Furim Juiz de Direito -
06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2023 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 01:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIOLA ERBACH em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2023 06:35
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 19:57
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 08:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
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12/11/2023 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2023 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada em/para 24/08/2023 17:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2023 23:59.
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04/06/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1015148-06.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:FABIOLA ERBACH ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RWLY GWLYT AFONSO ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RWLY GWLYT AFONSO ALVES DA SILVA POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 24/08/2023 Hora: 17:15 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 26 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 15:31
Audiência de conciliação designada em/para 24/08/2023 17:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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26/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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