TJMT - 1004187-48.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 01:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/07/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 07:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:23
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2023 08:26
Decorrido prazo de PAULA MARI MINUZZO DE MORAES SCORPIONI em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:17
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004187-48.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: PAULA MARI MINUZZO DE MORAES SCORPIONI, YURI PELOSO SCORPIONI GONCALVES REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo.
Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento de eventual penhora efetuada nos autos.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Sentença sujeita à homologação da magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Jenyffer Kelle Pereira Bassan Juíza Leiga
Vistos.
Homologa-se a sentença derradeira elaborada pela Juíza Leiga, com espeque no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
19/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2023 19:31
Homologada a Transação
-
08/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 14:39
Recebimento do CEJUSC.
-
25/04/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada em/para 25/04/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/04/2023 13:58
Recebidos os autos.
-
17/04/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/03/2023 00:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 21:58
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 21:57
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 21:57
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2023 14:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/01/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002011-43.2023.8.11.0051
Geremias Peixoto Penna
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 10:49
Processo nº 0003254-60.2017.8.11.0015
Carla Cristina Mayer
Rockenbach &Amp; Rockenbach LTDA
Advogado: Carla Cristina Mayer
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2017 00:00
Processo nº 1022853-26.2021.8.11.0015
Loteadora Assai S/S LTDA
Adriana Pereira da Silva
Advogado: Barbara Karine de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/12/2021 13:57
Processo nº 0038322-03.2011.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Banco Bradesco SA
Advogado: Sonia Cristina Mangoni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2011 00:00
Processo nº 1022853-26.2021.8.11.0015
Adriana Pereira da Silva
Loteadora Assai S/S LTDA
Advogado: Barbara Karine de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2025 22:02