TJMT - 0020974-46.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 19:59
Decorrido prazo de ERISVALDO BARBOSA DE MELLO em 08/08/2022 23:59.
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30/07/2022 10:08
Decorrido prazo de ERISVALDO BARBOSA DE MELLO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 10:06
Decorrido prazo de KELLY OLIVEIRA DE MELO em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 06:05
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0020974-46.2019.8.11.0055
Vistos.
Conforme consta dos autos, as partes entabularam acordo, devidamente homologado na p. 40 – Id. 74714579, onde restou estabelecido que a mora de qualquer das partes acarretaria multa de 10% do valor acordado.
Nas pp. 146/149 – Id. 74714579, a parte autora noticiou o atraso no cumprimento dos termos do acordo, pugnando pelo pagamento da multa fixada.
Intimada, a parte demandada pugnou pelo indeferimento do pedido, haja vista que o atraso fora de um dia, e, subsidiariamente, requereu a redução do valor pleiteado (pp. 159/163 do Id. 74714579).
Pois bem.
Inicialmente, cumpre dizer que, em razão da migração para o sistema PJE, não consta nos autos a ata da audiência em que houve a composição amigável da lide, de modo que será anexada com a vertente decisão.
Dessa feita, restou estabelecido pelas partes que a parte demandada efetuaria o pagamento de R$ 80.000,00 à parte autora e suas advogadas até a data de 15/06/2021 e que quitaria o financiamento do veículo objeto dos autos até a data de 10/06/2021.
Conforme narrado nos autos, em relação ao pagamento do financiamento, o pagamento foi realizado em 14/06/2021 e, quanto à quantia de R$ 80.000,00, o pagamento ocorreu em 16/06/2021.
Pois bem.
Antes de descer às minúcias do caso, segundo Andre Roque: “6.1.
O fato de a multa, caso não cumprida a decisão judicial, incorporar-se ao débito executado, não afasta a natureza coercitiva, mas reforça a ideia de que com o descumprimento desnuda-se uma nova natureza de sanção punitiva-pecuniária para o instituto.
Por isso, talvez, seja mais fácil admitir que a multa tem natureza dupla ou mista.
Enquanto suposta, isto é, não aplicada, tem nítido caráter coercitivo.
Todavia, enquanto posta, ou seja, aplicada (incidente), transmuda sua natureza para compensatória/indenizatória pelo dano marginal advindo na demora com o cumprimento da obrigação”. (Comentários ao código de processo civil – 4. ed.
Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021, pp. 776/777) (grifo nosso) Daí exala que a multa, após descumprida a obrigação, teria caráter indenizatório, de modo que compensaria o credor pelos prejuízos decorrentes do atraso.
Dessa feita, em relação à mora no adimplemento do financiamento do veículo, não se vê qualquer prejuízo decorrente do atraso de 04 (quatro dias) dias, haja vista que o beneficiário de tal pagamento fora o Banco J.
Safra, além do que, com a expedição de novo boleto, fora atualizado o valor devido.
Ainda, em relação ao adimplemento da quantia de R$ 80.000,00, valor destinado à parte autora e suas patronas, o atraso fora de apenas um dia, ou seja: fora mínimo, de modo que não se vê razoabilidade na exigência da multa acordada.
A propósito: “MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PARCELA DE ACORDO JUDICIAL - ATRASO IRRISÓRIO - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - Demonstrado nos autos que o atraso no cumprimento do acordo se deu de forma ínfima (um único dia), sendo que a executada vem comprovando o pagamento tempestivo das demais parcelas ajustadas, tem-se que a aplicação da multa de mora pretendida pelo autor acarretaria penalidade desproporcional, mormente porquanto atingida a finalidade coercitiva almejada, com o pagamento do acordado em tempo hábil, não comprovada ainda a existência de prejuízos significativos ao credor.
Desse modo, consoante artigos 413 do Código Civil e 537, § 1º, do NCPC, e levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da boa fé objetiva afasta-se a penalidade imposta.”(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010777-11.2017.5.03.0173 (AP); Disponibilização: 15/12/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 880; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Jorge Berg de Mendonca) (negrito nosso) Portanto, entende-se que o caráter coercitivo da multa prevista fora atingido, haja vista que, mesmo com atraso, se deu o cumprimento das obrigações assumidas no acordo a tempo de não provocar qualquer prejuízo à parte “ex adversa”.
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido pp. 146/149 – Id. 74714579.
Portanto, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 06 de julho de 2022.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
06/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:21
Decisão interlocutória
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23/05/2022 10:37
Conclusos para decisão
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25/02/2022 09:41
Decorrido prazo de ANAI LIMA SALES em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 09:41
Decorrido prazo de MARIANA CRESTANI PALMA em 24/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 01:51
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/12/2021.
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17/12/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2021 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2021 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/11/2021 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2021 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/11/2021 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2021 00:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/11/2021 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2021 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/11/2021 01:57
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/11/2021 01:59
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/10/2021 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/10/2021 02:12
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
29/06/2021 02:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/06/2021 02:16
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
29/06/2021 02:15
Juntada (Juntada)
-
15/06/2021 02:23
Definitivo (Arquivamento)
-
15/06/2021 02:23
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
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15/06/2021 02:23
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
15/06/2021 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/06/2021 02:30
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
09/06/2021 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2021 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/06/2021 02:42
Homologação de Transação (Com Resolucao do Merito->Homologacao de Transacao)
-
02/06/2021 02:42
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
02/06/2021 02:40
Audiência (Audiencia Realizada)
-
02/06/2021 02:18
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
25/05/2021 03:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2021 03:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
14/05/2021 02:13
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/05/2021 02:10
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
04/05/2021 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/05/2021 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/05/2021 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/05/2021 01:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/04/2021 01:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/04/2021 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/04/2021 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/04/2021 01:11
Audiência (Audiencia Designada)
-
22/04/2021 01:07
Movimento Legado (Decisao->Decisao de Saneamento e Organizacao)
-
15/03/2021 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/01/2021 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/12/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2020 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/10/2020 00:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
21/10/2020 00:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/10/2020 00:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/10/2020 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
22/09/2020 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/09/2020 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/09/2020 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/09/2020 01:55
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/08/2020 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
27/07/2020 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/07/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/07/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/07/2020 02:37
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
24/07/2020 02:33
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
24/07/2020 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/06/2020 02:30
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
07/05/2020 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/03/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/03/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2020 01:55
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
14/03/2020 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2020 01:22
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
09/03/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2020 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/02/2020 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2020 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2020 01:54
Juntada (Juntada de AR)
-
21/01/2020 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/01/2020 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/01/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2020 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/01/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2020 02:17
Audiência (Audiencia Designada)
-
10/01/2020 02:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
10/01/2020 02:15
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/01/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2020 00:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2019 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/12/2019 01:30
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
02/12/2019 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/12/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/11/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/11/2019 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 02:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2019 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/11/2019 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/11/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/10/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/10/2019 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/10/2019 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/10/2019 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/10/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2019 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
26/09/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
24/09/2019 01:33
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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