TJMT - 1012759-84.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 06:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 01:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA DE BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 09:25
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO Nº 1012759-84.2023.8.11.0003 Vistos, etc.
I - Considerando que foi cumprido o acordo entabulado entre as partes (id. 135896170), certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 131377743 e ARQUIVEM-SE os autos.
II – Intimem-se.
III - Às providências.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
25/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
25/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 15:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA DE BARROS em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:18
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1012759-84.2023.8.11.0003 Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, (id. 126367968), efetuaram acordo em audiencia de conciliação.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas às formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento imediato.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Juiz de Direito do 1º Juizado Especial De Rondonópolis, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Thalyson Silva Bueno Juiz Leigo do 1º Juizado Especial De Rondonópolis ____________________________________________________________ Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
09/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2023 15:06
Homologada a Transação
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:49
Recebimento do CEJUSC.
-
17/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada em/para 17/08/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
16/08/2023 16:10
Recebidos os autos.
-
16/08/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1012759-84.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA DE BARROS POLO PASSIVO: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 01 - CGJ/DAJE Data: 17/08/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 10/07/2023 14:08:58 -
10/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:07
Audiência de conciliação designada em/para 17/08/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/07/2023 14:06
Audiência de conciliação cancelada em/para 29/08/2023 10:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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07/06/2023 09:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:06
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA DE BARROS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 06:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012759-84.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA DE BARROS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial(Resolução nº 481/2020-CNJ).
Faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual, no prazo de 10 (dez) dias anteriores a realização do ato processual, deverão solicitar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:05
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:29
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 10:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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