TJMT - 1021055-72.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO NETO em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 21/06/2024 23:59
-
14/06/2024 15:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
15/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 26/04/2024 23:59
-
25/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:09
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
25/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo assinalado na decisão prolatada no ID. 134463738, sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Às providências.
Cumpra-se.
Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Direito -
28/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 04:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:20
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 05:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1021055-72.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.906,40 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA Endereço: AVENIDA VEREADOR JULIANO DA COSTA MARQUES, 877, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-253 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ GONZAGA DE ARAUJO NETO Endereço: AVENIDA VEREADOR JULIANO DA COSTA MARQUES, 877, Apto 903, Torre D, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-253 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no ID 119542048 e requerer o que entender de direito, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 18 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 06:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021055-72.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DE ARAUJO NETO Visto, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que o executado, instado ao pagamento voluntário da dívida, insurgiu-se quanto ao valor calculado apresentado pelo credor, mediante apresentação de embargos à execução.
Referidos embargos foram rejeitados face a ausência de segurança do juízo (id. 92910434), com a consequente continuidade da execução.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo com a demonstração atualizada do valor do devido, no montante de R$ 5.093,59 (cinco mil e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), consoante se vê do id. 93467089.
Ocorre que o executado, novamente, se insurge contra o valor apresentado, o que não desqualifica o título e seu valor correspondente cobrado, notadamente por se tratar de questão superada, tendo se limitado a efetuar o pagamento de apenas R$ 1.844,18 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), consoante comprovante juntado (id. 95238277).
Nesse sentido, não se admite o pagamento total da dívida na forma pretendida, sendo incabível o reconhecimento da satisfação da obrigação e a liberação dos demais valores então depositados, nos termos requeridos pelo executado (id. 104366193), não se podendo, inclusive, acatar, a essa altura, eventual discordância do cálculo, quando já afastada a defesa executiva outrora oposta (embargos à execução).
Desse modo, diante do montante efetuado deduzido, observa-se que remanesce a ser adimplido o valor de R$ 3.249,41 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Isto posto, o Estado-juiz indefere o requerimento do executado e mantém o prosseguimento da ação executiva no montante apresentado pelo exequente.
Assim, intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor de R$ 3.249,41 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Intimem-se.
Cumpra-se Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
23/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 16:40
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2022 11:30
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO NETO em 09/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 06:46
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2022 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 06:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 04/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 01:30
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:39
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 09:39
Desentranhado o documento
-
18/11/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
30/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 04:59
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:35
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:45
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:56
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/08/2021 14:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:11
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2021 14:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/05/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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