TJMT - 1000861-43.2023.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/09/2024 02:03
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDES MENEZES em 03/09/2024 23:59
-
27/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 15:36
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 03:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1000861-43.2023.8.11.0078.
Vistos Conforme certidão (id 115445196) acostada aos autos, verifica-se que as custas iniciais não foram recolhidas.
Desta forma, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, determino a intimação da parte autora, por intermédio do advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de comprovar o recolhimento das taxas de distribuição do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal acima, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sapezal/MT, 23 de maio de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
24/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/04/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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