TJMT - 1004443-73.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:55
Decorrido prazo de THIAGO ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS VERON em 07/11/2024 23:59
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31/10/2024 08:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
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25/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:16
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:28
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 06:41
Decorrido prazo de THIAGO ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS VERON em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 06:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:23
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004443-73.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: THIAGO ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS VERON REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres - MT, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 06:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:53
Recebimento do CEJUSC.
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24/08/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada em/para 24/08/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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24/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:17
Recebidos os autos.
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24/08/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2023 00:37
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:22
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004443-73.2023.8.11.0006 POLO ATIVO: REQUERENTE: THIAGO ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS VERON POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIVO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - Vivo/Telefônica - CGJ/NUPEMEC Data: 24/08/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 13/07/2023 16:48:41 -
13/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 14:43
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/08/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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31/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004443-73.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:THIAGO ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS VERON ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: VIVO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 20/10/2023 Hora: 17:30 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 29 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 13:45
Audiência de conciliação designada em/para 20/10/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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29/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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