TJMT - 1021849-87.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:14
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BALESTRIN em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:19
Decorrido prazo de DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:19
Decorrido prazo de CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59
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17/06/2025 02:19
Decorrido prazo de PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO MAROZO ORTIGARA em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO SOUSA DE PAULA em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:35
Decorrido prazo de PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:35
Decorrido prazo de DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LOURRAINY SOUSA DE PAULA LIMA em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BALESTRIN em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:34
Decorrido prazo de CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:34
Decorrido prazo de PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/05/2025 03:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 15:32
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 13:44
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:59
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/04/2025 02:06
Decorrido prazo de LOURRAINY SOUSA DE PAULA LIMA em 03/04/2025 23:59
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03/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO MAROZO ORTIGARA em 02/04/2025 23:59
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14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos
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11/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:26
Processo correicionado
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11/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/03/2025 10:26
Processo em correição
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2025 23:59
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28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BALESTRIN em 27/02/2025 23:59
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28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59
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28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI - ME em 27/02/2025 23:59
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25/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 24/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO MAROZO ORTIGARA em 20/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LOURRAINY SOUSA DE PAULA LIMA em 20/02/2025 23:59
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20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ODAIR JOSE BALESTRIN em 19/02/2025 23:59
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20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59
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20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 19/02/2025 23:59
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20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI - ME em 19/02/2025 23:59
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13/02/2025 15:47
Juntada de comunicação entre instâncias
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12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
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11/02/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/02/2025 16:00, 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
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10/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LOURRAINY SOUSA DE PAULA LIMA em 04/02/2025 23:59
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30/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos
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15/01/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Mandado
-
19/12/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 23:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/02/2025 16:00, 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
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18/12/2024 22:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
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11/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LOURRAINY SOUSA DE PAULA LIMA em 10/09/2024 23:59
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09/09/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO MAROZO ORTIGARA em 28/08/2024 23:59
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
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23/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 05:42
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 23:12
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:40
Juntada de Ofício
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DALIA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - EPP em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo de VALDERI PERES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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01/06/2023 01:34
Publicado Citação em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Processo Nº 1021849-87.2021.8.11.0003 (PJE); Valor da causa: R$ 181.840,77.
ESPÉCIE: [Indisponibilidade de Bens, Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos]->AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Parte Ré: PERCIVAL SANTOS MUNIZ, PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI - ME, CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA, DALIA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - EPP, VALDERI PERES DOS SANTOS, DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., ODAIR JOSE BALESTRIN.
Pessoa(s) a ser(em) citadas(s) REQUERIDOS: 01) DÁLIA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº05.***.***/0001-88 e inscrição estadual nº10.487.615-8, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido; 02) VALDERI PERES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº453571-4 DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº*57.***.*58-68, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido ; FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) requerido/executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, PARA CONTESTAREM A AÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 30 (TRINTA) DIAS, INICIADO O PRAZO NA FORMA DO ART. 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RESUMO DA INICIAL : O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ajuizou ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa c/c pedido de ressarcimento do erário e tutela provisória de indisponibilidade de bens em face de PERCIVAL SANTOS MUNIZ, PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICO E COSMÉTICOS LTDA – ME, CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA, DÁLIA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP, VALDERI PERES DOS SANTOS, DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e ODAIR JOSÉ BALESTRIN, aduzindo, em síntese, que o Município de Rondonópolis, ainda na gestão do Prefeito Municipal PERCIVAL SANTOS MUNIZ, realizou a licitação Pregão Presencial nº 38/2015, para a aquisição de medicamentos diversos destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no respectivo edital e anexos.Informa que foram celebrados variados contratos administrativos decorrentes desta licitação, no valor total de R$ 1.396.353,82; destacando-se para o objeto da presente ação civil pública as seguintes pactuações: 1) Contrato nº251/2015 (fls. 1265/1275-IC), cujo valor global foi R$ 138.859,59, pactuado com a requerida PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA-ME; 2) Contrato nº255/2015 (fls. 1315/1325) no valor global de R$ 328.815,49, pactuado com a requerida DALIA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR; 3) Contrato nº256/2015 (fls. 1326/1336) no valor global de R$ 216.832,22, pactuado com a requerida DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.Assevera que a perícia contábil realizada pelo CAO/MPMT – Centro de Apoio Operacional do Ministério Público constatou que na aquisição dos medicamentos perante as empresas PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA – ME, DÁLIA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP e DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA houve um sobrepreço, e consequente superfaturamento no pagamento, no valor total de R$ 181.840,77, consoante Relatório Técnico nº372/2020, sendo R$ 27.712,53 referente ao contrato celebrado com a primeira empresa, R$ 114.787,92 do contrato com a segunda e R$ 39.340,32 alusivo ao contrato da última empresa.Ressalta que, diante do dever legal e moral que o administrador público tem de promover regular licitação pública, com ampla publicidade, para a seleção da proposta mais vantajosa ao erário em um ambiente isonômico de real e efetiva competição, vê-se cristalinamente que a conduta consciente e dolosa e/ou no mínimo gravemente negligente do ex-Prefeito PERCIVAL SANTOS MUNIZ de contratar as empresas fornecedoras por meio de Pregão Presencial sem um termo de referência adequado e que representasse vantajosos preços de mercado, foi absolutamente responsável por um elevado e grave dano ao erário.Afirma que a pesquisa de preço realizada pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis não fora ampla e clara, uma vez que se utilizou apenas das propostas de preços de potenciais fornecedores, não tendo utilizado outros meios disponíveis, bem como não apresentou uma planilha demonstrativa da composição de preços estimados, favorecendo, assim, problemas como o sobrepreço e a aquisição de objeto que não atende a necessidade do licitante.Sustenta que o primeiro requerido, PERCIVAL SANTOS MUNIZ, experiente gestor público e já amplamente conhecedor de seus deveres legais como administrador, tinha o total domínio da contratação das empresas fornecedoras de medicamentos através do Pregão Presencial, tendo tido a oportunidade de verificar e determinar que fosse realizado, com o zelo que lhe incumbia como gestor máximo do patrimônio rondonopolitano, que as propostas vencedoras encontravam-se manifestamente com sobrepreço e superiores a tabelas comumente utilizadas como referenciais em aquisição de medicamentos.Alega que os demais requeridos, como diretos beneficiários do superfaturamento constatado na aquisição de medicamentos pela Administração Pública, concorreram para a conduta ilícita e são também responsáveis pelo dano causado ao patrimônio público, na forma que dispõe o artigo 3º da Lei 8429/92, uma vez que apresentaram propostas com o sobrepreço visando auferir um lucro despropositado e dele foram favorecidos.Assim, requer a concessão de liminar, inaudita altea pars, para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, para obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário, na quantia de R$ 181.840,77 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), na proporção total para o ex-prefeito Percival Santos Muniz, e nas respectivas proporções de valores de superfaturamento constatados para cada empresa requerida e seus respectivos sócios-proprietários.
Ao final, requer o Ministério Público a condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Id. 64851635).
ADVERTÊNCIA: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ZFC, digitei.
Rondonópolis - MT, 30 de maio de 2023.
Débora Yanez Pereira Cláudio Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
30/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:55
Expedição de Carta precatória
-
30/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/04/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
16/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:46
Decorrido prazo de PERCIVAL SANTOS MUNIZ em 22/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 08:50
Decorrido prazo de PERCIVAL SANTOS MUNIZ em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2022 10:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2021 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/09/2021 15:29
Distribuído por sorteio
-
08/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
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