TJMT - 0000616-86.2016.8.11.0048
1ª instância - Juscimeira - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 23:18
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:03
Decorrido prazo de EDER CARLOS DE CASTRO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 05:59
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 00:02
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:24
Decorrido prazo de EDER CARLOS DE CASTRO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:07
Decorrido prazo de EDER CARLOS DE CASTRO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 06:05
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 13:49
Decorrido prazo de EDER CARLOS DE CASTRO DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:59
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA DECISÃO Processo: 0000616-86.2016.8.11.0048.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: EDER CARLOS DE CASTRO DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Trata-se de ação penal pública em que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou o réu Eder Carlos de Castro dos Santos, qualificado nos autos do processo em epígrafe, como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) e artigo 28, “caput”, da Lei n. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Em id. 81462066 o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição estatal em relação ao crime tipificado no artigo 28, “caput”, da Lei n. 11.343/06.
Ademais, pugna a decretação da revelia do acusado em relação ao crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97).
Até a presente data o feito não foi sentenciado. 2.
RELATADOS.
DECIDO.
Analisando os autos verifico que ao agente foi imputado o crime de posse de entorpecentes previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, que prevê como sanção a advertência, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo, pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) meses, cujo prazo prescricional aplicável, a teor do que dispõe o artigo 30 da Lei n. 11.343/06, é de 02 (dois) anos.
Assim, constatado o decurso do lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre a causa interruptiva do prazo prescricional (recebimento da Denúncia), que ocorreu em 08.05.2017 até a presente data, sem nova causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do autuado é medida que se impõe. 3.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos artigos 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal, e artigo 61 do Código de Processo Penal c.c artigo 30 da Lei n. 11.343/06, julgo extinta a punibilidade do réu Eder Carlos de Castro dos Santos em relação crime de posse de drogas, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato. 3.1.
Isento de pagamento de custas e despesas processuais. 3.2.
Dê-se baixa em sua culpa, no que pertine ao presente feito. 3.3.
Não sendo encontrado(s) o(a)(s) autor(a)(es) do fato, intime-se a Defensoria Pública local para, na qualidade de defesa técnica, tomar ciência da presente sentença. 3.4.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, cumpridas todas as deliberações pendentes. 3.5.
De outro norte, em relação ao crime tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) considerando que o réu não manteve a atualização de endereço nos autos, conforme se vê da certidão de meirinho decreto a revelia acusado. 3.6.
Outrossim, intime-se o causídico do acusado para que informe se ainda patrocina a defesa do mesmo, no prazo de 10 (dez)dias. 37.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. 38.
Autorizo desde já, a intimação através de WhatsApp ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência, conforme autorizado na Portaria Conjunta nº. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021. 3.9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
06/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:42
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/06/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 19:15
Decorrido prazo de CRISTIANO LINDENBERG CORDEIRO em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 03:19
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 01:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/03/2022.
-
22/03/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 01:34
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/10/2021 00:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2021 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
26/05/2021 01:49
Remessa (Remessa)
-
26/05/2021 01:48
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/08/2019 02:18
Juntada (Juntada)
-
11/07/2019 01:47
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
02/07/2019 02:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/02/2019 01:05
Juntada (Juntada)
-
11/01/2019 02:28
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/01/2019 01:36
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
09/01/2019 02:43
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/01/2019 02:43
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/01/2019 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2018 01:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/09/2018 01:28
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/09/2018 01:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/09/2018 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/04/2018 02:13
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
27/02/2018 01:42
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
16/02/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
16/02/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
31/10/2017 02:33
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/10/2017 02:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/10/2017 02:39
Juntada (Juntada de AR)
-
23/10/2017 01:12
Juntada (Juntada de AR)
-
23/10/2017 01:05
Juntada (Juntada de AR)
-
27/09/2017 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/09/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/09/2017 02:27
Juntada (Juntada)
-
21/09/2017 02:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
19/09/2017 02:33
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
15/09/2017 01:59
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
15/09/2017 01:59
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/09/2017 01:58
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/05/2017 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/05/2017 01:29
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
03/05/2017 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2017 02:27
Redistribuição (Redistribuicao)
-
03/05/2017 02:27
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
01/08/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2016 02:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
12/07/2016 02:25
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
12/07/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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