TJMT - 1013145-26.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:15
Baixa Definitiva
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28/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2023 14:15
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 06:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:11
Publicado Acórdão em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Número Único: 1013145-26.2023.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Concussão, Perda da Função Pública] Relator: Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Turma Julgadora: [DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [SAULO AUGUSTO CALDEIRA DA ROCHA BANDEIRA BASTOS - CPF: *96.***.*38-20 (ADVOGADO), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA LIMA ASCHAR - CPF: *55.***.*14-68 (REQUERENTE), ALMAR BUSNELLO - CPF: *56.***.*14-21 (ADVOGADO), Em segredo de justiça (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), FABIO MENDES FRANCA - CPF: *58.***.*92-91 (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO), PAULO CESAR COSTA DA SILVA - CPF: *51.***.*21-79 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA REVISÃO CRIMINAL - CONCUSSÃO [ART. 316, C/C ART. 70, AMBOS DO CP] – ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA – RETRATAÇÃO JUDICIAL DE UMA DAS VÍTIMAS – NOVA VERSÃO QUE NÃO TEM AMPARO FÁTICO NAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL – ALMEJADA ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA JÁ ANALISADA E MANTIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – PEDIDO IMPROCEDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
As novas declarações prestadas por uma das vítimas, quase dez anos depois do fato, apresentando versão totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, afigurando-se frágil e duvidosa, não autoriza a absolvição almejada, mormente quando a condenação está escorada em outras provas coletadas na instrução processual, que não foram infirmadas.
Se a pena acessória relativa à perda da função pública já foi analisada e mantida no julgamento da apelação, é defeso reanalisá-la em sede de revisão criminal. -
08/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 12:26
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 14:11
Publicado Intimação de pauta em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2023 a 07 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. PAULO DA CUNHA
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09/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:21
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, determino o processamento da revisão criminal e INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Requisitem-se os autos físicos da ação penal de origem, com as mídias nele encartadas, imprescindíveis para a plena compreensão do conjunto probatório.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 625, § 5º, CPP).
Em seguida, não existindo pedido de diligências probatórias, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
27/06/2023 14:09
Juntada de Ofício
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27/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 12:34
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2023 00:18
Publicado Informação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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07/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013145-26.2023.8.11.0000 – Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO. -
06/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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