TJMT - 1009608-13.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/02/2025 07:31 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 18:19 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/01/2025 15:00 Transitado em Julgado em 14/12/2024 
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                                            14/12/2024 02:41 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 13/12/2024 23:59 
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                                            07/12/2024 02:41 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2024 23:59 
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                                            28/11/2024 18:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/11/2024 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/11/2024 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 16:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 16:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/11/2024 19:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 17:08 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 04/11/2024 23:59 
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                                            30/10/2024 02:08 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2024 23:59 
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                                            29/10/2024 14:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/10/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 19:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/09/2024 08:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/09/2024 02:11 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 23/09/2024 23:59 
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                                            20/09/2024 02:10 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ECONOMIZE LTDA em 19/09/2024 23:59 
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                                            20/09/2024 02:10 Decorrido prazo de WEISS & NAKAYAMA LTDA em 19/09/2024 23:59 
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                                            20/09/2024 02:08 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2024 23:59 
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                                            13/09/2024 17:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/09/2024 10:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2024 10:34 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            13/09/2024 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2024 10:22 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/09/2024 02:51 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:51 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 02:51 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:51 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 21:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/09/2024 19:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/09/2024 19:03 Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            09/09/2024 19:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/09/2024 19:03 Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            09/09/2024 19:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/09/2024 19:02 Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            09/09/2024 19:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/09/2024 19:02 Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            06/09/2024 02:12 Publicado Alvará em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:08 Publicado Alvará em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 14:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2024 13:55 Expedição de Mandado 
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                                            04/09/2024 13:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 13:36 Juntada de Alvará 
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                                            04/09/2024 13:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/09/2024 13:16 Expedição de Mandado 
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                                            04/09/2024 12:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 12:42 Juntada de Alvará 
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                                            03/09/2024 18:16 Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            30/08/2024 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 15:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/08/2024 15:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/08/2024 08:47 Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            28/08/2024 08:34 Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            23/08/2024 14:50 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            22/08/2024 18:56 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 19:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2024 19:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 02:07 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/07/2024 23:59 
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                                            24/07/2024 14:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/07/2024 02:14 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59 
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                                            08/07/2024 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2024 17:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/07/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 13:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/04/2024 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 01:06 Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ECONOMIZE LTDA - ME em 29/04/2024 23:59 
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                                            26/04/2024 14:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2024 14:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/04/2024 08:38 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/04/2024 16:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2024 16:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/04/2024 16:15 Juntada de Alvará 
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                                            22/04/2024 12:56 Desentranhado o documento 
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                                            22/04/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 17:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/04/2024 01:09 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 05/04/2024 23:59 
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                                            03/04/2024 17:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/04/2024 01:58 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2024 23:59 
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                                            02/04/2024 18:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/04/2024 18:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/04/2024 18:44 Expedição de Mandado 
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                                            02/04/2024 18:44 Expedição de Mandado 
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                                            02/04/2024 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 09:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2024 09:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/03/2024 09:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/03/2024 09:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/03/2024 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 03:34 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 21:53 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 16:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/02/2024 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/02/2024 13:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/02/2024 13:47 Decisão interlocutória 
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                                            23/01/2024 19:49 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            05/10/2023 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2023 04:49 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 18/08/2023 23:59. 
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                                            13/08/2023 04:35 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 18:25 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/08/2023 17:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/07/2023 01:40 Publicado Sentença em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009608-13.2023.8.11.0003.
 
 REQUERENTE: EVA SOARES DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO Relatório minucioso dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
 
 O reclamante com 56 (cinquenta e seis anos) de idade foi diagnosticado com Miocardiopatia dilatada grave de etiologia chagásica (CID 142, Flutter e Fribilação atrial (CID 148) e Insuficiência Cardiáca (CID 150).
 
 Visando tratar as especificações supracitadas o paciente tem o protocolo na Secretária Municipal de Saúde de Rondonópolis – MT, na qual apresentou negativa formal e idêntica solicitação foi apresentada ao Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis, que até o momento se manteve inerte. (id – 115763553) A contestação pelo Estado de Mato Grosso foi apresentada no ID 119188307, manifestando a incompetência da justiça estadual, haja vista que medicamentos fora da lista do SUS, obrigatoriamente devem ser julgados pela justiça federal e a inclusão da União.
 
 Pois bem, no contexto fático e pratico não há uma decisão pontual sobre a sistemática competência e assim vem julgando os tribunais, EMENTA:AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO PARANÁ E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
 
 TESE FIRMADA PELO C.
 
 STF.
 
 TEMA 793.
 
 MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NO RENAME.
 
 NOVO AFETAMENTO DO TEMA PELO COLENDO STF – TEMA 1234 – COM REPERCUSSÃO GERAL, NO QUAL DETERMINOU-SE QUE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL, NAS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS, O PROCESSAMENTO DO FEITO SEJA FEITO PELO JUÍZO ESTADUAL OU FEDERAL AO QUAL FOI DIRECIONADO PELO CIDADÃO, SENDO VEDADA A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
 
 Tema 1234: “5.2.
 
 Nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;5.3. diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED- segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021)” (TJ-PR 00446158820228160000 Curitiba, Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 19/06/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/06/2023).
 
 O Município de Rondonópolis trouxe a contestação no id – 117799261, baseando principalmente na ilegitimidade passiva, que não se insere na competência municipal, aduziu preliminar; Ilegitimidade do Município – A alegação de ilegitimidade não se pode prosperar, haja vista que o cidadão tem o direito constitucional e previsto na legislação vigente de procurar seu direito dentro dos requisitos que acha cabível, cabendo ao Poder Judiciário dar a ele somente a decisão elencada.
 
 Ademais não tem cabimento no Juizado Especial Cível o chamamento a lide do Estado de Mato Grosso, por ineficácia legislativa.
 
 Julgamento antecipado da lide.
 
 Inicialmente, destaco o cabimento do julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que os fatos controvertidos só podem ser comprovados por meio documental.
 
 Com fulcro nos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, em que disciplinam o Princípio da Livre Apreciação Motivada das Provas e para que não haja procrastinação ao trâmite processual deste feito (CRFB, art. 5º, inciso LXXVIII), julgo desnecessária a produção de outras provas em audiência de instrução, justificando o julgamento antecipado da lide, com a aplicação dos ônus específicos.
 
 Registro, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção.
 
 Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, não havendo, a necessidade de dilação probatória: O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
 
 Mérito; Extrai-se dos autos que a parte Autora propôs a presente ação contra as reclamadas, visando que a mesma proceda o devido fornecimento do medicamento Forxiga 10 mg e Rivaroxabana 20mg, conforme laudo médico juntado no id – 115763555 .
 
 Neste contexto, ainda que fomente o direito a saúde, a dignidade humana há nos autos instrumento probatório robusto e dentro de uma formalidade demonstrada, inclusive com parecer do NAT e laudos médicos e exames regularmente juntados, tendo o médico demonstrado nos autos a real necessidade do procedimento, eivando assim, a necessidade lógica de respeitabilidade aos entendimentos legais, tal como também aos princípios constitucionais legais, como isonomia e devido processo legal, moralidade e eficiência administrativa, sendo que o não fornecimento do procedimento fere de morte a legislação pátria.
 
 Neste contexto corrobora o laudo juntado aos autos pelo médico Leonardo Lemos Gil– CRM – MT 4564 e Dra.
 
 Kallita Aline Bailo – CRM – MT. 13642, fundamentado pela emergência, fomentando ainda que não há outro procedimento adequado senão a medicação interposta, haja vista que todos os outros mencionados no catálogo do SUS não surtiram efeito.
 
 Neste contexto verifico ainda que consta cumprida a liminar de id – 116563631, inclusive efetuado bloqueio judicial, e liberação de valores por alvará judicial.
 
 Diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, determinando ao Estado de Mato Grosso e em solidariedade o Município de Rondonópolis que forneça o medicamento objeto desta lide, mantendo-se ainda os termos da liminar deferida no id – 116563631.
 
 DECLARA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 Pedro Paulo Nogueira Nicolino Juiz Leigo
 
 Vistos.
 
 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo Dr.
 
 Pedro Paulo Nogueira Nicolino, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis – MT; 21 de julho de 2023.
 
 Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz(a) de Direito
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                                            24/07/2023 10:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 10:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2023 10:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 10:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 10:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/07/2023 10:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/07/2023 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2023 17:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/06/2023 00:32 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
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                                            08/06/2023 07:20 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 07/06/2023 23:59. 
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                                            08/06/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            07/06/2023 00:00 Intimação Certifico que, nesta data, impulsiono os autos a fim de que se proceda à intimação da parte autora para, querendo, impugnar as contestações no prazo legal.
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                                            06/06/2023 18:29 Juntada de Alvará 
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                                            06/06/2023 18:28 Juntada de Alvará 
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                                            06/06/2023 16:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/06/2023 09:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/06/2023 10:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2023 10:08 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/05/2023 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2023 14:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/05/2023 14:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/05/2023 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2023 00:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 08:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2023 09:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/05/2023 23:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 11/05/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 05:15 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 17:58 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 17:01 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2023 17:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2023 17:08 Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/05/2023 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 15:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/04/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 16:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2023 16:42 Decisão interlocutória 
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                                            20/04/2023 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2023 17:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/04/2023 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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