TJMT - 1007736-98.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2023 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 11:29
Decorrido prazo de WANDERKELL ERIC SILVA SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
O reclamante, qualificado nos autos, requer o arquivamento da reclamação, tendo em vista que não tem mais interesse no seu prosseguimento.
O pleito é perfeitamente possível, registrando-se que ao autor compete analisar a conveniência ou não de prosseguir com a ação, dispondo do direito que lhe é garantido constitucionalmente, observados os requisitos da legislação instrumental.
Além disso, uma vez que o requerido não foi citado, não houve o decurso do prazo para defesa, nada havendo que obstaculize a procedência do pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor, fazendo-o por sentença, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, c.c. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Custas e honorários advocatícios indevidos (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
25/07/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:18
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Termo de audiência
-
11/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 10:35
Decorrido prazo de WANDERKELL ERIC SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente/promovida, por meio de seu/sua advogado(a), da audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 12/07/2023, às 16h45min, horário de Mato Grosso, a audiência de conciliação, neste processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Office 365, por meio do aplicativo Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_Njk5OGZkMzYtZDk5MS00Y2RmLWI4NWYtNGQ2YjZkMzM2ZTM4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252223d63828-1f13-4c33-9562-893caaf052a7%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=4c73bb70-0c04-4c61-a166-98e51f0791d9&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true e observando-se o que segue: Para ingressar na sala de audiência, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através do link de acesso acima, que foi encaminhado no e-mail cadastrado nos autos.
Se as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até cinco dias antes da realização do ato, sendo que a intimação para a conciliação, realizada pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivada pela Secretaria da Vara Especializada dos Juizados Especiais até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe ou no sistema PJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar o link/plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do Conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o(s) Conciliador(es), em caso de audiência de conciliação.
Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujos termos poderão ser encaminhados por escrito antes da audiência ao e-mail do Conciliador responsável pela realização da audiência de conciliação.
Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação não presencial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
O LINK DE ACESSO À SALA, ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NOS AUTOS, PARA RECEBÊ-LO VIA WHATSAPP ENTRAR EM CONTATO COM O CONCILIADOR: LENIN PELO N. 65 9 9697-8795. -
06/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:24
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/04/2023 02:44
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 12/07/2023 16:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
30/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001194-69.2023.8.11.0021
Celso Carlos Stabile
Vinicius Morini Leal
Advogado: Anderson Valente Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/04/2023 13:49
Processo nº 1044314-39.2022.8.11.0041
Banco Santander (Brasil) S.A.
Flavio D. Cardoso - Restaurante - ME
Advogado: Andressa Sthefhani Dalmoro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2022 11:49
Processo nº 0003276-13.2011.8.11.0021
M. A. A. Bernieri Comercio
Lince Construtora e Incorporadora LTDA.
Advogado: Eunice de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2011 00:00
Processo nº 1001475-08.2022.8.11.0038
Andre Francisco dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/12/2022 10:50
Processo nº 1050963-88.2020.8.11.0041
Juarez Carlos Barth
Afg Brasil S/A
Advogado: Marcia Niederle
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/10/2020 14:32