TJMT - 1013159-10.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:57
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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15/09/2023 10:57
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDINEI ROCHA PINHEIRO em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO GOMES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDINEI ROCHA PINHEIRO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:00
Publicado Acórdão em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
PEDRO SAKAMOTO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRETENDIDO REGIME MAIS BENÉFICO – VIA ELEITA INADEQUADA – AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO – ORDEM DENEGADA.
Finalizada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a teor da Súmula 52 do STJ.
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução quando o magistrado em recente decisão, entende pela manutenção da prisão por garantia da ordem pública.
O habeas corpus não é a via adequada para valoração e exame minucioso da matéria fático-probatória, além de não admitir a sua impetração como sucedâneo de recurso. -
28/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 19:24
Denegado o Habeas Corpus a CLAUDINEI ROCHA PINHEIRO - CPF: *60.***.*01-15 (IMPETRANTE), JOSE VALDERI SILVA SANTANA - CPF: *41.***.*90-82 (VÍTIMA), JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUERÊNCIA (IMPETRADO), LUAN CARVALHO GOMES - CPF: *82.***.*04-60 (PACIENTE
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24/08/2023 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 24 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
15/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 18:35
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CLAUDINEI ROCHA PINHEIRO em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
12/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2023 00:17
Publicado Informação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013159-10.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. -
06/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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