TJMT - 1001340-61.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:31
Recebidos os autos
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04/09/2023 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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04/08/2023 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PRISCILLA SIQUEIRA MACEDO em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:34
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
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16/06/2023 01:14
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001340-61.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: PRISCILLA SIQUEIRA MACEDO, PATRICIA SIQUEIRA BATISTA MACEDO REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
Em análise aos autos, verifica-se que o endereço da parte autora fica no município de Cuiabá-MT, conforme consta nos dados descritos na petição inicial.
Com relação à competência territorial, o artigo 4º da Lei nº. 9099/95 é claro ao estabelecer que para as causas previstas na Lei dos Juizados Especiais, é competente o Juizado do foro: “I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único: em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo”.
No caso dos autos bem se observa que execução não obedeceu a esse critério territorial, sendo manifesta a incompetência deste juízo.
Sobre o tema, o Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Posto isso, reconheço a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Após, o trânsito em julgado da presente sentença, AO ARQUIVO com as baixas e anotações necessárias.
P.I.C.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
14/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 13:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/06/2023 17:18
Conclusos para despacho
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001340-61.2023.8.11.0005 POLO ATIVO:PRISCILLA SIQUEIRA MACEDO e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANILTON GOMES RODRIGUES POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO JUIZADO Data: 06/09/2023 Hora: 15:00 , no endereço: AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 . 6 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 10:51
Audiência de conciliação designada em/para 06/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
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06/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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