TJMT - 1011924-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:12
Baixa Definitiva
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11/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2024 16:12
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA em 09/04/2024 23:59
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19/03/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GONCALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO GONCALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – VÍCIO SANÁVEL – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SANAR O VÍCIO – FAZENDA PÚBLICA REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR CONTRATADO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, uma vez constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte, a fim de que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado pelo órgão de imprensa oficial. 2.
O defeito de representação é vicio sanável, que pode ser corrigido a qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 76, do CPC. 3.
Ademais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não obstante ser a Fazenda Pública, via de regra, representada judicialmente por corpo de procuradores, constituído por servidores públicos, nada obsta que o município contrate advogados particulares para representação judicial ou consultoria jurídica, hipótese na qual é necessária a apresentação do respectivo instrumento de mandado. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
22/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 11:15
Conhecido o recurso de ANTONIO JOAO GONCALVES DA SILVA - CPF: *59.***.*84-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/02/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GONCALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO GONCALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA CIPA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:15
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
24/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 15:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO GONCALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
03/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
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03/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 00:36
Publicado Informação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1011924-08.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO. -
23/05/2023 19:14
Conclusos para decisão
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23/05/2023 19:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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