TJMT - 1004038-29.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:05
Recebidos os autos
-
22/09/2025 13:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2025 23:59
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 14:58
Decorrido prazo de presidente do conselho superior da policia judiciaria civil Dra. DANIELA SILVEIRA MAIDEL em 22/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
06/02/2024 03:31
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004038-29.2023.8.11.0041 IMPETRANTE: RAFAEL SIPPEL FOSSARI IMPETRADO: CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DRA.
DANIELA SILVEIRA MAIDEL Vistos, etc.
Na forma do artigo 1023, §2º do CPC, intime-se o embargado para manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 5 (cinco) dias, observada, se for o caso, a regra do artigo 183 do CPC.
Após, conclusos para decisão.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JUNIOR Juiz de Direito -
02/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:25
Expedição de Informações
-
23/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:00
Decorrido prazo de presidente do conselho superior da policia judiciaria civil Dra. DANIELA SILVEIRA MAIDEL em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:00
Decorrido prazo de CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 03:54
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança onde consta como autoridade coatora a DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, presidente do Conselho Superior de Polícia.
Pois bem, de acordo com o art. 96, inciso I, alínea “g”, da Constituição do Estado de Mato Grosso (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 31/2004), compete privativamente ao Tribunal de Justiça, julgar originalmente mandado de segurança e o habeas data, contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado e do Defensor Público Geral, do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil.
Em semelhante sentido dispõe o art. 17-B do Regimento Interno do TJMT, apontado pela autoridade dita coatora ao ID. 110272096.
Tendo em vista que a petição inicial indica a Presidente do Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso como autoridade coatora neste mandamus, por consequência, a competência para julgamento desta lide não é deste juízo.
Desta forma, acolho a preliminar de mérito (incompetência absoluta do Juízo), declino da competência e determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para processar e julgar a presente ação, consignando as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
25/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:47
Declarada incompetência
-
06/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 17:40
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 15:28
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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