TJMT - 1019962-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 09:21
Juntada de Alvará
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17/06/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1019962-40.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
27/05/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:42
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:42
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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06/12/2022 18:41
Juntada de certidão da contadoria
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25/10/2022 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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30/09/2022 17:10
Transitado em Julgado em
-
17/09/2022 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:32
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 02:47
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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