TJMT - 1039696-85.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:19
Baixa Definitiva
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18/08/2023 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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18/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:13
Decorrido prazo de CACILDA DE CAMPOS FERNANDES em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 3º– ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1.850.512/SP EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - TEMA 1.076 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme restou pacificado em sede de repercussão geral pelo STJ no tema 1.076, “A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa”. 2.
Sentença mantida e recurso desprovido. -
30/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:15
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 15:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 13 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:46
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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