TJMT - 1001546-60.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
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16/12/2023 06:59
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DOMINGUES BEVILAQUA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DOMINGUES BEVILAQUA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:54
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, a contestação foi protocolada no prazo legal.
Certifico ainda que, faço expedir intimação a requerente, para no prazo legal, apresentar impugnação à contestação -
19/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 03:33
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DOMINGUES BEVILAQUA em 30/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1001546-60.2023.8.11.0010 Vistos, etc.
VILMA APARECIDA DOMINGUES BEVILAQUA propôs a presente ação de aposentadoria por idade rural em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. É o resumo do essencial.
Decido.
DO RECEBIMENTO Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, assim, recebo a inicial.
DA JUSTIÇA GRATUITA Demonstrada a hipossuficiência alegada, defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 98 do CPC.
DA DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Noutro giro, oportuno consignar que é desnecessária a designação de audiência conciliatória, nos moldes do art. 334 do CPC, vez que, em feitos como tais, a parte requerida não costuma transacionar e nem comparecer a tal ato. É cedido que a praxe e a própria experiência das conciliações a respeito da matéria versada nos presentes autos demonstra que a autarquia requerida não tem por hábito ou regra transacionar.
Como de regra o INSS não faz transação, nem comparece às audiências, o que inviabilizaria eventual expediente conciliatório, que se resumiria em morosidade processual, atentando ainda contra os princípios da celeridade e da economia processual.
Mister que o presente feito seja prontamente saneado e encaminhado diretamente à instrução, ocasião em que a conciliação prévia será permitida.
Cite-se o requerido para, em querendo, contestar a presente ação no prazo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), com as advertências legais.
Por fim, em conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015 do CNJ, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o processo administrativo de benefício NB: 183.400.033-2, formulado pela parte autora, bem como as eventuais informações a respeito do benefício pleiteado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaciara-MT,(data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
07/06/2023 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA APARECIDA DOMINGUES BEVILAQUA - CPF: *75.***.*11-53 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2023 17:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/05/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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