TJMT - 1010863-38.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 19:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/01/2025 06:50
Recebidos os autos
-
13/01/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 06:50
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 06:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:16
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:29
Decretada a revelia
-
17/06/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/06/2024 15:30, 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
17/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/05/2024 21:35
Juntada de Laudo Pericial
-
13/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 17:06
Expedição de Mandado
-
13/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/06/2024 15:30, 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
23/04/2024 14:12
Recebida a denúncia contra GRASIMAR RODRIGUES ESPINOSA DE CAMPOS - CPF: *64.***.*50-32 (REU)
-
10/01/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
12/12/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:25
Declarada incompetência
-
14/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 04:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE SINOP CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGCJ, dou vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação de defesa prévia, no prazo legal.
Sinop-MT, 20 de julho de 2023.
MATHEUS DOS SANTOS COSTA Gestor Judiciário Substituto -
17/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:58
Decorrido prazo de GRASIMAR RODRIGUES ESPINOSA DE CAMPOS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 09:06
Decorrido prazo de ANA MARIA MAGRO MARTINS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL Ação Penal Pública nº 1010863-38.2021.8.11.0015 (PJe).
Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ré: Grasimar Rodrigues Espinosa de Campos.
I.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia em 06.6.2022 (ID 86862039), em face de Grasimar Rodrigues Espinosa de Campos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (fato ocorrido em 23.6.2020).
Em 06.3.2023 (ID 111623835), a acusada, assistida juridicamente pela advogada Ana Maria Magro Martins, OAB/MT 21.775, postulou pela revogação das medidas cautelares lhe impostas; subsidiariamente, pela flexibilização das respectivas medidas; e, por fim, pela autorização para mudar seu domicílio para Cuiabá.
II.
A princípio, mercê do artigo 55, caput, da Lei antidrogas, notifique-se a denunciada para oferecer defesa prévia, por escrito, em 10 (dez) dias (observando o novo endereço indicado pela acusada e a Portaria nº 142/2019-CGJ/MT) Faculto à acusada, ao receber a notificação, indicar a necessidade de nomeação de defensor público ou, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, constituir advogado de sua confiança, ressaltando desde já que, em caso de inércia na constituição de advogado ou no oferecimento da resposta, nomeio defensor público para prestar-lhe assistência jurídica integral e gratuita, mercê do artigo 55, § 3º da Lei nº 11.343/2006 e 5º, LXXIV, da CRFB/88, franqueando-lhe vista dos autos para o seu mister.
Junte-se aos autos o laudo definitivo da substância entorpecente apreendida, conforme requerido pelo parquet na cota de oferecimento da denúncia (ID 86862039).
Folha de antecedentes criminais da ré encontra-se em anexo.
III.
Quanto aos pedidos formulados pela Defesa, consta que Grasimar Rodrigues Espinosa de Campos foi presa em flagrante delito em 24.6.2020 e, no dia 26.6.2020, foi colocada em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (ID 58130694, p. 12/15), dentre elas, a “monitoração eletrônica” (CPP 319, IX).
A Resolução CNJ nº 412, de 23 de agosto de 2021, estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e acompanhamento da medida cautelar de monitoramento eletrônico de pessoa, dispondo em seu art. 4º, parágrafo único, que: “A medida será excepcional e substitutiva da prisão preventiva, sendo aplicada por tempo determinado, recomendando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias para reavaliação da necessidade de manutenção por igual período, nos moldes do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal” [sic, g. n.].
Na espécie, o prazo máximo sugerido se exauriu, pois a imputada cumpre medidas cautelares há quase 03 (três) anos, sobretudo a mais rigorosa de “monitoração eletrônica”, e não houve nem sequer o recebimento da denúncia.
Mais importante, em consulta ao relatório de antecedentes criminais da imputada, tem-se que, desde a data dos fatos narrados na denúncia (24.6.2020), Grasimar não incorreu em novos crimes e, ainda, a decisão que pronunciou a ré pelo delito de porte de arma de fogo, nos autos da APP nº 0000185-88.2015.8.11.0015, foi anulada pelo e.
TJMT.
Conquanto incabível a revogação de todas as medidas cautelares impostas à acusada, eis que presa em flagrante com significativa quantidade de drogas (50,1g de “cocaína” e 1.131,3g de “maconha”), fato é que a medida cautelar de monitoração eletrônica não se revela mais necessária e as demais devem ser flexibilizadas.
Diante do exposto, em observância ao disposto no arts. 3º, I e 4º, caput e parágrafo único, da Resolução CNJ nº 412/2021, e art. 282, § 5º, do CPP, acolho parcialmente as razões da douta advogada, e revogo a medida cautelar de “monitoração eletrônica” imposta em desfavor de Grasimar Rodrigues Espinosa de Campos em 26.6.2020, intimando-a para, em 05 (cinco) dias, comparecer à Central de Monitoramento, anexo ao Conselho da Comunidade, em Sinop/MT, ou ao Presídio Feminino Ana Maria do Couto, localizado em Cuiabá/MT, para desinstalação da tornozeleira eletrônica.
Outrossim, flexibilizo as medidas cautelares de “itens I e III” das impostas em 26.6.2020 (q.v.
ID 58130694, p. 12/15), fazendo-se constar como: “I.
Comparecer bimestralmente em juízo, mediante petição formulada por advogado constituído, instruída com documentos comprobatórios de endereço residencial e atividade laboral (trabalho), não bastando mera alegação verbal.
No mesmo ato de comparecimento, deve informar e/ou atualizar seu número de telefone móvel (celular) e endereço eletrônico [email, redes sociais (facebook e instragram), etc.], informando ao Juízo, imediatamente, qualquer alteração de endereço ou dados de contato; (...) III.
Não ausentar-se da Comarca onde reside, sem prévia comunicação ao Juízo; (...)” Com relação à autorização de mudança de domicílio da acusada para a comarca de Cuiabá/MT, considerando que a medida cautelar restritiva de “ausentar-se da comarca” foi relaxada, o pedido perdeu seu objeto, razão pela qual não o conheço.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se e intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Machado Juiz de Direito -
05/06/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 13:41
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:08
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
12/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 17:02
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 17:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:04
Juntada de Petição de denúncia
-
29/01/2022 12:31
Decorrido prazo de JULIANE JONER TORRES em 28/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:11
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:08
Decorrido prazo de GRASIMAR RODRIGUES ESPINOSA DE CAMPOS em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 03:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:15
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2021 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001940-55.2017.8.11.0023
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Nivaldo Silva de Medeiros Filho - ME
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2017 00:00
Processo nº 1007898-29.2017.8.11.0015
Celiane Lautert da Cruz
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2017 16:15
Processo nº 1003177-31.2023.8.11.0045
Margarida Cruz Nerys
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Luciana de Jesus Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/04/2023 22:07
Processo nº 0044080-21.2015.8.11.0041
Valdecy Batista Cadide
Instituto de Defesa Agropecuaria do Esta...
Advogado: Nilton Luis Ferreira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2015 00:00
Processo nº 1005895-16.2023.8.11.0040
Maria Salete Batezini
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:52