TJMT - 1012705-30.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 10:22
Baixa Definitiva
-
20/12/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 10:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2023 10:22
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:10
Decorrido prazo de ADEMILSON APARECIDO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 03:10
Publicado Acórdão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – FUNÇÃO DE VIGIA – ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PERÍODO NOTURNO PARA O DIURNO – POSSIBILIDADE – JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIODADE – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO – ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA PRETENSÃO RECURSAL – PREJUDICADO.
A fixação do horário e forma de cumprimento da jornada de trabalho do servidor público, por dizer respeito à organização do serviço, é ato discricionário, em que o administrador dispõe de certa margem de liberdade para avaliar a conveniência e oportunidade na regulamentação da atividade administrativa.
Inexistindo, ao menos aparentemente, vício de motivação ou de fundamentação legal, no ato administrativo consubstanciado na Portaria nº 063/2023/GAB/SME/AF que alterou a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos Vigas de Escola do Município de Alta Floresta/MT, não há como acolher o pleito de suspensão dos efeitos do aludido ato.
Com o julgamento do mérito do agravo de instrumento resta prejudicada a análise do agravo interno interposto contra a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
22/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 10:15
Conhecido o recurso de ADEMILSON APARECIDO DA SILVA - CPF: *93.***.*62-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/11/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de ADEMILSON APARECIDO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Novembro de 2023 a 20 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
31/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:18
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/07/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 07:40
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 15:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
20/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:22
Publicado Informação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012705-30.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. -
31/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000523-59.1996.8.11.0005
Emal Empresa de Mineracao Aripuana LTDA
Jose Carlos Altrao
Advogado: Ivaldir Paulo Muhl
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/1996 00:00
Processo nº 1013721-61.2021.8.11.0041
Enedino Pinheiro da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2022 16:26
Processo nº 0004972-09.2010.8.11.0025
Marciane Sacht
Edvaldo Nunes
Advogado: Antonio Valdenir Caliare
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00
Processo nº 0001492-47.2005.8.11.0009
Estado de Mato Grosso
Averaldo Alexandre de Almeida - ME
Advogado: Diego Chaves Freire
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/2005 00:00
Processo nº 1027407-75.2023.8.11.0001
Danilo Vicente de Oliveira Latorraca
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2023 14:04