TJMT - 1034188-61.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 01:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/08/2023 05:42
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 05:42
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 07:46
Decorrido prazo de PREFEITO DE CUIABÁ em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 07:46
Decorrido prazo de ELISAMA MOREIRA DA SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034188-61.2021.8.11.0041 IMPETRANTE: ELISAMA MOREIRA DA SILVA SANTOS IMPETRADO: PREFEITO DE CUIABÁ, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o pedido de desistência da ação, formulada pela Parte Autora ao ID. 81549912 destes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por ELISAMA MOREIRA DA SILVA SANTOS contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ.
Embora a autoridade coatora já tenha se manifestado, o mandado de segurança não necessita da concordância do impetrado (STJ.
REsp 930.952-RJ).
Dessa forma, com fulcro no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
30/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:02
Extinto o processo por desistência
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05/04/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 18:17
Decorrido prazo de ELISAMA MOREIRA DA SILVA SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 04:07
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:27
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 21:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/09/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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