TJMT - 1028210-57.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:51
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/06/2023 04:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 04:08
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 04:08
Decorrido prazo de JUAREZ DE VASCONCELOS SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 03:20
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1028210-57.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EXECUTADO: JUAREZ DE VASCONCELOS SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
O Município compareceu aos autos em ID. 115858061, informando o pagamento do débito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o Exequente renunciou o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito - 
                                            
30/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 14:17
Decisão interlocutória
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26/09/2022 11:11
Conclusos para decisão
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10/09/2022 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 07:41
Decorrido prazo de JUAREZ DE VASCONCELOS SOUZA em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:30
Decorrido prazo de JUAREZ DE VASCONCELOS SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 05:32
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:28
Decisão interlocutória
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20/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
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18/03/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 14:54
Decisão interlocutória
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13/01/2021 09:31
Conclusos para decisão
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13/01/2021 09:31
Juntada de Certidão
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13/01/2021 09:31
Juntada de Certidão
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03/12/2020 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2020 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/12/2020 11:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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