TJMT - 1004711-10.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
13/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:07
Decorrido prazo de ADEMAR OSORIO SILVEIRA em 30/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59
-
23/10/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004711-10.2023.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Urbana (Art. 48/51)] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação à contestação.
LUCAS DO RIO VERDE, 26 de julho de 2023 SONIA APARECIDA FAGANELLO GONZALES Gestor de Secretaria -
26/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1004711-10.2023.8.11.0045 AUTOR(A): ADEMAR OSORIO SILVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 – Inicialmente, satisfeitos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, este Juízo RECEBE a petição inicial e documentos. 2 – INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, permitindo o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, cientificando-se de que o silêncio importará em aceitação tácita (Resolução TJ-M/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, parte final do §5º do art. 3º). 3 - Ante as especificidades do Ofício Circular nº 03/GPG/PGE/2016, para adequar o rito processual às necessidades do conflito e otimizar a economia e eficácia processual, dispensa-se a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, II e 139, VI ambos do CPC c/c Enunciado nº 35 da ENFAM, Enunciado nº 54 do Fórum Nacional do Poder Público e do Enunciado nº 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal), eis que, pela natureza dos interesses em disputa, a auto composição revela-se inoportuna. 4 - CITE-SE a parte requerida para, no prazo legal, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro na hipótese do art. 183 ou 186, CPC. 5 - Na hipótese em que a parte ré alegar, em sua contestação, fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito da parte autora ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o procurador constituído em favor da parte requerente, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 6 - Exauridos os prazos, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, CONCLUSO para deliberação sobre necessidade de intimação do órgão ministerial e para os fins do artigo 347 do CPC. 7 – Havendo nos autos elementos que evidenciam os pressupostos legais, este Juízo CONCEDE os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora com espeque no artigo 98 do CPC. 8 - Anota-se que o feito tramitará de forma prioritária, em vista de se tratar de parte idosa. 9 –CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
06/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 14:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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