TJMT - 1016924-80.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ELVIS PAES DE ARRUDA em 30/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ELVIS PAES DE ARRUDA em 24/09/2024 23:59
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25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME em 24/09/2024 23:59
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21/09/2024 02:08
Decorrido prazo de IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME em 20/09/2024 23:59
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03/09/2024 02:03
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 06:25
Expedição de Outros documentos
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30/08/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 06:25
Expedição de Outros documentos
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30/08/2024 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 06:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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30/08/2024 06:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Não preenchido#
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27/08/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
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25/10/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:39
Audiência do art. 334 CPC realizada para 05/07/2023 11:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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18/09/2023 09:39
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 11:45
Decorrido prazo de IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:45
Decorrido prazo de IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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10/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 04:18
Decorrido prazo de ELVIS PAES DE ARRUDA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:58
Decorrido prazo de IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ELVIS PAES DE ARRUDA em 30/08/2023 23:59.
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20/08/2023 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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10/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016924-80.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): ELVIS PAES DE ARRUDA REU: IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME
Vistos...
Analisando os autos, verifico que a audiência a priori designada não foi realizada, pois, o requerido não foi citado.
Dessa forma, determino a citação do réu conforme novo endereço informado pelo autor à id 121354365.
Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2023, às 09:30 horas Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
04/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada para 05/07/2023 11:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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17/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada para 05/07/2023 11:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 03:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 11:31
Audiência do art. 334 CPC designada para 05/07/2023 11:30, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016924-80.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): ELVIS PAES DE ARRUDA REU: IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME
Vistos...
Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC, anote-se.
Nos termos do art. §5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 05/07/2023 às 11:30 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se o réu, por correio, para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigno que as audiências de conciliação serão realizas nos termos do Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, §7º).
As partes deverão comparecer a audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados e defensores públicos. (§9º e 10, art. 334 do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes a audiência supra, constituir-se-á ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
Não havendo o comparecimento de quaisquer partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar a data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335 CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, que no for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer impugnação.
Feito isso, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELVIS PAES DE ARRUDA - CPF: *02.***.*46-15 (AUTOR(A)).
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10/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2023 16:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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