TJMT - 1017548-32.2023.8.11.0002
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 02:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 06:53
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 03:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:44
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:44
Decorrido prazo de EDMIRSON DA MOTTA FORTES em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:14
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SENTENÇA Processo: 1017548-32.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: EDMIRSON DA MOTTA FORTES REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
A reclamante requereu a desistência dos autos Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
A desistência da ação no âmbito do juizado especial, independe da anuência da parte contrária, conforme enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA desta reclamação, e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem exame do mérito, com fulcro no disposto artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Diego Reis Carmona Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (assinatura eletrônica) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
05/06/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2023 15:03
Extinto o processo por desistência
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25/05/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 18:52
Declarada incompetência
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16/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 14:38
Decisão interlocutória
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16/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2023 11:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:25
Decisão interlocutória
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16/05/2023 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDMIRSON DA MOTTA FORTES - CPF: *29.***.*76-68 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL).
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16/05/2023 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 22:58
Conclusos para decisão
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15/05/2023 22:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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15/05/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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