TJMT - 1009880-13.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:07
Recebidos os autos
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24/07/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 06:49
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 06:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:49
Decorrido prazo de AMANDA COELHO RIBEIRO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:39
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009880-13.2023.8.11.0001.
Vistos, etc...
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, proponho a HOMOLOGAÇÃO do referido acordo e, via de consequência, A EXTINÇÃO O PROCESSO.
Dispensada a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de decisão à homologação do Magistrado Togado, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei 9099/95.
Brunna Neves Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------
Vistos.
Para que produza os seus devidos efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/07, homologo o projeto de sentença juntado nos autos.
Ao arquivo.
Cumpra-se Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
31/05/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 16:58
Homologada a Transação
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24/05/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/05/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 16:27
Recebimento do CEJUSC.
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27/04/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada em/para 27/04/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2023 16:20
Recebidos os autos.
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14/04/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 12:41
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 16:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/03/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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