TJMT - 1013380-81.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
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31/08/2023 02:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2023 13:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:52
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1013380-81.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Itaú Unibanco Holding S/A Ré: Angela Maria Batista Vistos, etc...
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor do ANGELA MARIA BATISTA, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, havendo anuência da parte adversa, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
D E C I D O: O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, desfavor de ANGELA MARIA BATISTA, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 13 de junho de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
13/06/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 07:54
Extinto o processo por desistência
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12/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 03:27
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2023 17:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/05/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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