TJMT - 1004811-86.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:25
Devolvidos os autos
-
16/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/12/2024 02:06
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 02/09/2024 23:59
-
25/08/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 02/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 22/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 08/07/2024 23:59
-
01/07/2024 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:24
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 02:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/05/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 20/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 12:03
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
08/03/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004811-86.2023.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS, HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS EIRELI
Vistos.
Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, acaso a busca seja frutífera, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 08:23
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
16/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004811-86.2023.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS, HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS EIRELI
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros dos executados HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS CPF: *46.***.*74-94 e HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS EIRELI CNPJ: 37.***.***/0001-79, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 183.090,08 (cento e oitenta e três mil noventa reais e oito centavos), na modalidade “teimosinha”, sendo anexado a esta decisão somente o resultado dos dias em que foi realizado o desdobramento da ordem.
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome das partes executadas em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
13/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 19:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Nos temos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 03:09
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 14:32
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 04:05
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 10:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 09:59
Expedição de Mandado
-
01/07/2023 03:22
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 01:35
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono este feito com a finalidade de intimar a parte AUTORA para, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, e requerer o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. -
12/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 02:24
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:58
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1004811-86.2023.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS e outros
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em face de HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS e outros, devidamente qualificados nos autos.
Para expedição do mandado de citação, recolha a parte exequente as diligências devidas no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a comprovação do recolhimento, cite-se a parte executada para pagar a dívida no valor de R$ 158.902,41 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e dois reais e quarenta e um centavos), acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada.
A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimada a executada.
A intimação da penhora será feita ao advogado da executada ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, a executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal.
Ressalte-se que a executada deve permanecer na posse dos bens, na qualidade de fiéis depositários, se não houver oposição do exequente.
Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em cinco dias, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, se constatada a omissão (artigo 774 do CPC).
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, artigo 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá que a executada requeira o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, artigo 916).
Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
As citações, intimações e penhoras realizar-se-ão na forma dos artigos 212 a 217 do Código de Processo Civil.
A cópia desta decisão vale como certidão para fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, desde que com selo de autenticidade.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
05/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 09:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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