TJMT - 1027314-15.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 02:29
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WANDO SEBASTIAO DO AMARAL em 11/02/2025 23:59
-
04/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 02:28
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2025 02:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/01/2025 02:07
Decorrido prazo de DEBORA ROBERTA BORGES em 22/01/2025 23:59
-
19/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2024 23:59
-
03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:35
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/10/2024 23:59
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 12:45
Expedição de Ofício de RPV
-
19/07/2024 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
19/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:11
Decorrido prazo de DEBORA ROBERTA BORGES em 20/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DEBORA ROBERTA BORGES em 25/04/2024 23:59
-
03/04/2024 04:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1027314-15.2023.8.11.0001 REQUERENTE: DEBORA ROBERTA BORGES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
08/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2024 14:07
Processo Reativado
-
19/01/2024 16:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 08:43
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
16/12/2023 08:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:43
Decorrido prazo de DEBORA ROBERTA BORGES em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:10
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
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04/07/2023 15:44
Decorrido prazo de DEBORA ROBERTA BORGES em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:23
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
07/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
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