TJMT - 1019131-32.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2023 04:35
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 04:35
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 18:32
Homologada a Transação
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23/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2023 10:10
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 04:00
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1019131-32.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO J Vistos etc.
Trata-se os autos de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO, distribuída aos 25/05/2023.
Em pesquisa junto ao PJE verifiquei que o Banco ajuizou ação idêntica aos 11/07/2022, n. 1025469-56.2022.8.11.0041, que tramitou na 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, tendo as mesmas partes e objetivo deste feito, sendo extinta sem resolução do mérito.
Desta feita, com fulcro no art. 286, inciso II do CPC, remetam-se os autos à 4ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as baixas devidas, haja vista ser o Juízo competente para processar e julgar o feito.
Cumpra-se Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
31/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:23
Declarada incompetência
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25/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2023 12:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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