TJMT - 1012607-45.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:25
Baixa Definitiva
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04/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 11:25
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 21:15
Decorrido prazo de RFO PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:15
Decorrido prazo de DIONES MARCOS em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 17:13
Publicado Acórdão em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:00
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO NÃO-SÓCIO ADMINISTRADOR – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RELAÇÃO A ORDEM DE AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA – PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO SOCIAL E LEGISLAÇÃO VIGENTE – ALEGAÇÃO DE ATOS LESIVOS PRATICADOS PELO ADMINISTRADOR ATUAL – AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 371, I) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1- "A destituição de um sócio da administração é possível sempre que observados os procedimentos previstos na legislação aplicável e nas disposições societárias.
Observadas as normas do Código Civil e Contrato Social da empresa, não há como inviabilizar a deliberação definida com base na maioria do capital social." (TJMG – 10ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº 1.0000.18.114432-0/001 – Rel.
Des Vicente de Oliveira). 2- Nos termos do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor provar os fatos constitutivos do direito por si alegado. 3- Não comprovada a prática de atos lesivos pelo sócio administrador, deve ser indeferido o pedido de sua destituição. -
08/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 09:48
Conhecido o recurso de DIONES MARCOS - CPF: *31.***.*55-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/08/2023 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 11:58
Decorrido prazo de RFO PARTICIPACOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:58
Decorrido prazo de DIONES MARCOS em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 10:28
Publicado Intimação de pauta em 20/07/2023.
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20/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Agosto de 2023 a 03 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de RFO PARTICIPACOES LTDA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de DIONES MARCOS em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 00:31
Publicado Informação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012607-45.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
30/05/2023 19:03
Conclusos para decisão
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30/05/2023 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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